Fique de olho no prazo para envio dos dados
Profissionais do segmento cultural e criativo devem utilizar a plataforma www.dadosculturais.sp.gov.br para enviar os dados. Governo do Estado de São Paulo destinará até R$ 189,15 milhões para o pagamento de até 63 mil benefícios
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo prorrogou até o dia 4 de novembro o prazo para realização do cadastro de solicitação da da renda básica emergencial prevista na Lei de Emergência Cultural (14.017/2020). Inicialmente, a data limite para envio dos dados era esta quinta-feira (15).
“Muitas pessoas não conseguiram completar o cadastro, por isso decidimos aumentar o prazo. Com isso, os pagamentos serão feitos na segunda semana de novembro, em uma parcela, o que também é uma vantagem. O Governo do Estado de São Paulo quer alcançar o maior número de pessoas possível com os recursos da Lei Aldir Blanc”, afirma Sérgio Sá Leitão, Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.
No total, o Governo do Estado vai destinar até R$ 189,15 milhões para a renda básica, o que representará o pagamento de até 63 mil benefícios. Os recursos têm origem no inciso I da Lei 14.017/2020.
O cadastro para o envio das informações solicitadas pela legislação deve ser feito pela plataforma www.dadosculturais.sp.gov.br. Ela está adaptada às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal.
Benefício cultural
Podem receber o auxílio emergencial artistas, curadores, contadores de história, técnicos, produtores professores de escolas de arte e de capoeira que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, mediante comprovação de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.
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