Confira os detalhes do ProAC Expresso LAB
Perguntas e Respostas ProAC Expresso LAB
Qual o prazo para inscrição?
Ela pode ser feita até as 20h do dia 3 de novembro de 2020 (horário de Brasília);
Qual o prazo para execução dos recursos?
Editais do Eixo Produção (nº 36, 37, 38, 39 e 40), Eixo Licenciamento (nº 41 e 42) e Eixo Fruição (43, 44, 45 e 46): até 31/03/2021;
Quais as formas de pagamento?
Editais do Eixo Produção (nº 36 ao 40); Eixo Licenciamento (nº 41 e 42): 02 parcelas (80% e 20%). Editais do Eixo Fruição (43 ao 46) e Eixo Premiação (nº 47 ao 60): em uma única parcela;
Qual o valor será repassado a projeto/proposta contemplada?
Os valores variam entre R$5 mil e R$200 mil;
Quem pode participar?
Pessoa Jurídica: comprovar sede há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição, e área de atuação compatível com o objeto deste Edital, tendo como foco atividades culturais e de interesse público e social.
Pessoa Física: maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição e que comprove domicílio há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição;
Quem não pode participar?
Além de não residentes no Estado de São Paulo, não podem se inscrever instituições da administração pública direta e indireta ou proponentes que não tenha atuação compatível com o objeto do Edital;
Como faço para participar?
Leia todo o Edital do concurso e certifique-se de que ele se aplica ao projeto/ proposta almejado. Observe as regras específicas e o prazo de inscrição;
Em quantos projetos/propostas posso fazer inscrição?
Editais do Eixo Produção (nº 36 ao 40) e do Eixo Licenciamento (nº 41 e 42): cada proponente pode realizar inscrição em até dois. Editais do Eixo Fruição (43 ao 46) e do Eixo Premiação (nº 47 ao 60): apenas um;
Quantos vezes posso ser contemplado?
- Um proponente poderá ser contemplado em editais do Estado e dos Municípios. No entanto, isso só irá ocorrer em casos de propostas diferentes;
- Caso seja contemplado com a mesma proposta em mais de um edital, deverá optar por um projeto;
- Um Proponente pode ser contemplado apenas uma vez em um linha específica (edital);
O preenchimento da ficha de inscrição eletrônica é obrigatório?
Sim. O modelo está disponível nos anexos de cada edital;
Quais documentos são exigidos para a apresentação de projetos?
- Documentos do proponente e documentos referentes ao projeto/proposta;
- A lista completa consta no edital;
- O edital está dividido em três partes: Parâmetros Específicos, Parâmetros Gerais e Anexos;
- Na parte “Parâmetros Específicos” estão as informações referente à documentação necessária para a apresentação do projeto/proposta;
Esqueci de incluir um documento na inscrição. Posso entregar à parte?
Não. Uma vez inscrito o projeto/proposta, não será aceita nenhuma complementação, modificação ou supressão dos documentos enviados. Confira todo o material antes de subir o documento via sistema de inscrição;
Quem escolhe os projetos vencedores?
Para cada edital há uma Comissão de Seleção de Projetos composta por cinco membros. Ela é formada por cinco especialistas na área, sendo três da sociedade civil, indicados por entidades e associações do setor cultural, um integrante da sociedade civil com notório saber (indicado pela Secretaria) e um servidor público (indicado pela Secretaria);
Quais são os critérios de Avaliação?
Os critérios de avaliação e notas correspondentes estão descritos em cada edital (item VII). No geral, serão avaliados : relevância e a qualidade do trabalho realizado, resultados obtidos, qualificação dos profissionais envolvidos, reconhecimento pelo meio da atuação e a relevância e qualidade do novo projeto ou dos novos projetos apontados;