Nova resolução do ProAC ICMS unifica informações e desburocratiza a prestação de contas
O Governo de SP, por meio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, está trabalhando para desburocratizar a cultura, aprimorando a modalidade do programa de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal
Quem já participa ou almeja participar do Proac ICMS, Programa de Ação Cultural, terá novidades favoráveis: a resolução que o regulamenta foi atualizada. O foco é facilitar a compreensão pela sociedade civil interessada, superar os pontos defasados e, também, propiciar a melhor gestão do Programa pela UFEC – Unidade de Fomento à Cultura, unidade gestora do programa.
Além da consolidação das regras vigentes, a resolução proposta apresenta inovações, que pretendem desburocratizar e detalhar o funcionamento do programa. Vale ressaltar que questões relacionadas à Lei e Decreto do Proac ICMS não foram alteradas. E ainda, será divulgada uma nova logomarca do ProAC.
Destacam-se na nova resolução questões referentes à prestação de contas que, agora, seguem de maneira diferenciada de acordo com o porte do projeto e introdução da possibilidade da medida compensatória. Neste processo de consolidação e modernização dos processos foi realizada uma consulta pública, para que a sociedade, os fazedores de cultura, pudessem ser ouvidos.
“Buscamos caminhar juntos com os fazedores da cultura. Antes, existiam muitas instruções normativas do Proac ICMS, agora, está tudo unificado em um único lugar. Ouvimos o setor, através de uma consulta pública, para que possamos ser mais efetivos, propondo mudanças que possam realmente facilitar e desburocratizar os processos, para fomentar cada vez mais a cadeia da indústria criativa no Estado”, afirmou Marília Marton, Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.
Quais são as atualizações
Em termos práticos, a nova resolução substituirá algumas resoluções, especialmente, a Nº96 de 2011 e alterações posteriores, bem como as portarias e instruções normativas que regiam o Programa. As melhorias estão evidenciadas, principalmente, na Prestação de Contas e nas Medidas Compensatórias.
Prestação de Contas
Como será? Em 2024, a prestação de contas será de acordo com o porte do projeto. Ao proponente, será solicitado um conjunto de documentos diferentes para cada grupo de projetos divididos assim: I – Pequeno porte (até R$ 250 mil); II – Médio porte (valor entre R$ 250 e R$ 750 mil); III – Grande porte (valor superior a R$ 750 mil). Além disso, a Secretaria irá disponibilizar um Manual de Prestação de Contas, para auxiliar os proponentes.
Como era antes? A prestação de contas era única, independente do porte do projeto, ou seja, para qualquer valor era pedido o mesmo conjunto de documentos para comprovação.
– Medidas Compensatórias
Como será? Esta medida é totalmente nova. Nos casos de reprovação da prestação de contas, o proponente terá a opção de apresentar propostas de ações compensatórias para substituição da devolução do valor a ser restituído aos cofres públicos.
Como era antes? Se a prestação de contas fosse reprovada, parcial ou integralmente, o proponente deveria fazer a restituição ao Fundo Estadual de Cultura. Até então, não existia a possibilidade de pagar a dívida em ação compensatória.
Sobre o ProAC ICMS
O ProAC ICMS é a modalidade do programa de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária.
Com o projeto aprovado, o proponente pode solicitar patrocínio a empresas sediadas em São Paulo. Estas, por sua vez, podem apoiar os projetos culturais com parte do valor do ICMS devido, como forma de estímulo ao patrocínio. Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais.