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Nota de retratação por ato da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

NOTA DE RETRATAÇÃO

Em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do processo nº 1028746-20.2021.8.26.0196, da Comarca de Franca/SP, o ESTADO DE SÃO PAULO vem a público se RETRATAR dos atos de censura cometidos em face de MURILO HENRIQUE COSTA PEREIRA, GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA PASTI e BRUNO FERREIRA DA SILVA, na data de 07 de novembro de 2019, na exposição de arte denominada “Os Baixa Renda”, na Casa da Cultura e do Artista Francano “Abdias do Nascimento”, ocasião em que os agentes de segurança pública da Polícia Militar apreenderam obras de artes visuais de crítica social.

Conforme pontuado pela respeitável sentença: “pela análise das obras apreendidas e submetidas à perícia, observa-se o teor de crítica social ali presente, crítica social dirigida, principalmente, à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

E a dinâmica dos fatos demonstra que não houve razoabilidade e proporcionalidade nas condutas empregadas pelos agentes.”

Como reconhecido pelo Poder Judiciário, houve excessos e constrangimento ilegal por partedo ESTADO DE SÃO PAULO, pois “duvidoso gosto” sobre a arte produzida e a “repercussão das redes sociais” não é motivo suficiente a cercear a liberdade de expressão artística dos cidadãos.“

Nem tudo que se gosta é o que se vive. O contrário, o diverso, subsiste se gostamos ou não, e nem por esta razão devem ser alijados do convívio social.”

É que o “esforço e doação da maioria dos PMs em prol de que se tenha uma polícia digna e à altura de suas elevadas funções, […] não implica em recusar a verdade objeto de estatísticas confiáveis”.

“Ou seja, a exposição das obras do grupo ‘Os Baixa Renda’ tratava de críticas sociais com destaque para fenômenos factuais como a seletividade penal, o racismo estrutural e a violência policial, situações vivenciadas pelo movimento sociopolítico e cultural marcado pelo protesto e pela contestação.

Assim, não caberia aos agentes públicos a exigência do fim da exposição com base nas motivações exclusivamente subjetivas, fossem elas de caráter moralizante (‘comentários de indignação surgidos nas redes sociais’) ou relacionadas com atividades de cunho político-partidário (participação de ‘membros do grupo que se autodenomina ‘Direita Casca Grossa’’).

A situação merecia prudência. Outras medidas administrativas poderiam ter sido adotadas pelos agentes políticos com a finalidade de averiguação da pertinência da continuidade da exposição.

E, sem dúvida, sem necessidade da condução dos autores à Delegacia como se ‘bandidos fossem’.”

Assim, como medida de reparação, o ESTADO DE SÃO PAULO formalmente se RETRATA por conta da atuação de seus agentes públicos, manifestando suas sinceras escusas ao modo como conduzida a situação.

Para ler a íntegra da sentença (clique aqui) e do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (clique aqui).

Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

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