A Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em atendimento à Lei Estadual nº 12.268/2006, abre prazo para a indicação de nomes de especialistas nos segmentos culturais que serão objeto do Programa de Ação Cultural – ProAC Expresso Direto e Editais 2021. As inscrições serão recebidas até o dia 13 de maio por meio do link: https://forms.gle/W3pea64wZuHGcJyQ6
As indicações enviadas até o momento, a partir da publicação anterior, serão consideradas. As indicações devem ser feitas por entidades do setor cultural e artístico de todas as regiões do Estado.
Por “entidades artísticas do Estado de São Paulo” entende-se: aquelas juridicamente estabelecidas, sediadas no Estado de São Paulo, que atuem no setor artístico, cultural e/ou representem artistas do Estado de São Paulo, bem como movimentos, fóruns e assemelhados sem representação jurídica (CNPJ), estabelecidos no Estado de São Paulo, que atuem no setor artístico, cultural e/ou representem artistas do Estado de São Paulo.
Cada entidade pode indicar até dois especialistas por segmento ou cada subitem de segmento do ProAC Expresso Direto e Editais 2021, conforme listagem a seguir:
-
- Artes Visuais:
produção;
circulação;
licenciamento; - Museus.
- Literatura:
ficção;
não-ficção;
poesia;
incentivo à leitura;
histórias em quadrinhos; - Música:
produção;
circulação;
licenciamento; - Teatro:
produção;
circulação;
licenciamento; - Público Infantojuvenil:
produção;
circulação;
licenciamento; - Dança:
produção;
circulação;
licenciamento; - Circo:
produção;
circulação;
licenciamento; - Cidadania Cultural:
cultura negra;
hip hop;
cultura popular, caiçara, indígena e quilombola;
cultura urbana;
cultura LGBTQI+; - Espaços Culturais.
- Audiovisual:
produção;
desenvolvimento;
finalização;
distribuição;
licenciamento;
curtas;
games;
AR/VR; - Ações Culturais Locais no Interior ou em Comunidades.
- Eventos Culturais.
- Projetos Relacionados ao Centenário da Semana de Arte Moderna de 22.
- Bicentenário da Independência.
- Artes Visuais:
Ainda em atendimento ao artigo 16 da Lei Estadual nº 12.268/2006, ressaltamos que cada Comissão de Seleção de Projetos será constituída por 05 (cinco) membros de notório saber na área de atuação definida pelo respectivo edital, sendo 02 (dois) indicados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, que também indicará, entre eles, o Presidente e o Vice-Presidente; e 03 (três) escolhidos pela Secretaria entre os indicados por entidades do setor cultural e artístico do Estado.
As indicações devem atender a todos os critérios e exigências descritos no ANEXO ÚNICO que segue.
Durante o processo de análise dos projetos, até a divulgação dos resultados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, os membros de cada Comissão devem manter total sigilo no que se refere aos projetos inscritos, ao processo de seleção e sua participação. A composição de cada Comissão será divulgada após a realização dos trabalhos, juntamente com os Resultados Finais, no Diário Oficial do Estado.
Os selecionados receberão honorários nos seguintes valores brutos:
- R$ 6.000,00, pagos para cada membro de Comissão de Seleção de Projetos de linha com até 200 projetos inscritos;
- R$ 8.000,00, pagos para cada membro de Comissão de Seleção de Projetos de linha entre 201 e 400 projetos inscritos;
- R$ 10.000,00, pagos para cada membro de Comissão de Seleção de Projetos de linha com mais de 401 projetos inscritos;
Dúvidas: comproac@sp.gov.br
ANEXO ÚNICO
Sobre as reuniões:
São obrigatórias, ao menos, duas reuniões no período de análise. Caso haja interposição de recursos da decisão da Comissão, a Secretaria poderá solicitar, ao menos, mais uma reunião. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, por meio de encontros virtuais.
Sobre a indicação:
A entidade artística deverá realizar a indicação informando:
- dados da entidade: nome, endereço, telefone de contato e e-mail;
- dados dos indicados: nome completo, endereço, Cadastro de Pessoa Física (CPF), telefone de contato atualizado (preferência o número do celular), e-mail e breve currículo.
Sobre os requisitos dos indicados:
Os candidatos indicados devem ainda atender aos seguintes requisitos:
- residir no Estado de São Paulo no momento da indicação;
- estar em situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- ter notório saber na área cultural e/ou artística.
Sobre os impedimentos:
Não poderá participar desse processo de indicação representante legal de proponente que se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do artigo 1º da Lei Complementar 64, de 18-05-1990, com as alterações pela Lei Complementar 135, de 04-06-2010.
O integrante da Comissão de Seleção não poderá ter projeto inscrito; ser membro de grupo, empresa, organização social ou coletivo proponente; nem integrar Ficha Técnica de projeto na linha do ProAC Expresso 2021 que participar como jurado, bem como seus familiares diretos, ascendentes e descendentes, podendo a inscrição do projeto ser impugnada em qualquer fase da seleção.
Informações Gerais:
- os selecionados pela Secretaria serão informados pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição e deverão confirmar imediatamente sua participação enviando a documentação solicitada por e-mail no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
- o prazo de trabalho do profissional integrante da comissão terá início na primeira reunião e se encerrará após a homologação do resultado final;
- o pagamento aos membros das Comissões de Seleção será realizado única e exclusivamente em conta-corrente do Banco do Brasil em nome do integrante. Caso necessário, poderá ser solicitado à Secretaria um ofício para abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil;
- dos valores brutos, serão descontados na fonte, os valores de Imposto de Renda – IRPF e INSS, conforme as tabelas específicas de cada tributo. Será solicitado o comprovante de contribuição junto ao INSS, caso o integrante da Comissão de Seleção já contribua, referente ao mês do trabalho realizado para a Secretaria;
- o membro da Comissão de Seleção NÃO irá receber a sua remuneração caso esteja com o nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008.
As entidades devem orientar seus indicados sobre: (i) a regularizarem de possíveis pendências junto ao CADIN Estadual antes de aceitarem o convite a ser realizado pela Secretaria, estando, desde já, cientes de que não haverá condição de realizar o pagamento do serviço prestado enquanto não forem regularizadas as pendências junto ao CADIN Estadual; e (ii) a necessidade de abrir conta-corrente do Banco do Brasil em nome do indicado até a conclusão dos trabalhos, como condição para o pagamento.