HomeAssessoria ReleasesEntidades, movimentos, fóruns e assemelhados artístico-culturais podem fazer seu cadastro e indicar profissionais até as 23:59 horas do dia 06/02/2019.

Entidades, movimentos, fóruns e assemelhados artístico-culturais podem fazer seu cadastro e indicar profissionais até as 23:59 horas do dia 06/02/2019.

No dia 24/12 estarão abertas as inscrições para entidades, movimentos e fóruns  e assemelhados artístico-culturais que desejam participar do processo de seleção das comissões julgadoras dos 47 Editais do ProAC nos segmentos: Teatro, Artes Cênicas, Dança, Circo, Festivais, Artes visuais,  Museus, Arquivos, Musica, Cultura e Cidadania, Literatura, Multidisciplinar e Audiovisual.
 
Até o dia 06/02/2019, as instituições sediadas no estado de São Paulo e com atuação em mais de uma região do estado podem participar da seleção.


Inscrições para entidades, movimentos,fóruns e assemelhados devem ser feitas exclusivamente pelo email: comproac@sp.gov.br de acordo com o preenchimento do anexo 1 e anexo 2 abaixo disponibilizado e conforme a orientação da Resolução SC 123 de 19/12/2018. Após a efetivação do cadastro, será possível indicar até três profissionais para o segmento/Edital que possua atuação. Entidades que representem legalmente seus integrantes em contratos da Secretaria da Cultura do Estado, como as cooperativas, não devem indicar membros de sua diretoria executiva.

No Anexo 1 deve constar uma breve descrição das atividades,  a região de atuação, telefone e e-mail de contato da Entidade, do Movimento, do Fórum ou Assemelhados, e:

No Anexo 2 as indicações de até 03 profissionais para o segmento/Edital, com comprovada experiência no segmento/edital para o qual for indicado;


As indicações não garantem a inclusão automática nas comissões. A seleção final das comissões julgadoras, que contam com cinco membros cada, será feita pelo Secretário da Cultura do Estado.

O membro que for selecionado para fazer parte da comissão de seleção de projetos não poderá ser proponente do edital 2019 que selecionado para ser jurado, conforme determinado na Resolução 123 de 19 de dezembro de 2018.

Acesse aqui a Resolução 123


Anexo 2


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