A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo informa que o ProAC ICMS terá seu prazo de vigência em 2020 estendido de 31/10 para 31/12, conforme decreto a ser publicado em breve. No que diz respeito a 2021 e aos anos seguintes, a manutenção deste mecanismo de incentivo fiscal para projetos culturais depende de decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária, a ser tomada em dezembro. Esta decisão se refere ao conjunto dos estados. O ProAC ICMS não integra o projeto de lei 529/2020, aprovado no dia 13 de outubro pela Assembleia Legislativa de São Paulo.
- 4 anos ago
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Nota de esclarecimento sobre o ProAC ICMS
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