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Fique de olho no prazo para envio dos dados

Profissionais do segmento cultural e criativo devem utilizar a plataforma  www.dadosculturais.sp.gov.br  para enviar os dados. Governo do Estado de São Paulo destinará  até R$ 189,15 milhões para o pagamento de até 63 mil benefícios

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo prorrogou até  o dia 4 de novembro o prazo para realização do cadastro de solicitação da  da renda básica emergencial prevista na Lei de Emergência Cultural (14.017/2020). Inicialmente, a data limite para envio dos dados era esta quinta-feira (15).

“Muitas pessoas não conseguiram completar o cadastro, por isso decidimos aumentar o prazo. Com isso, os pagamentos serão feitos na segunda semana de novembro, em uma parcela, o que também é uma vantagem. O Governo do Estado de São Paulo quer alcançar o maior número de pessoas possível com os recursos da Lei Aldir Blanc”, afirma Sérgio Sá Leitão, Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.

No total, o Governo do Estado vai destinar até R$ 189,15 milhões para a renda básica, o que representará o pagamento de até  63 mil benefícios. Os recursos têm origem no inciso I da Lei 14.017/2020.

O cadastro para o envio das informações solicitadas pela legislação deve ser feito pela plataforma  www.dadosculturais.sp.gov.br.  Ela está adaptada às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal.

Benefício cultural
Podem receber o auxílio emergencial artistas, curadores, contadores de história, técnicos, produtores professores de escolas de arte e de capoeira que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, mediante comprovação de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.

Não ter emprego formal ativo; não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos; não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família; não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
Editais
Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, que também estão abertos para inscrições até o dia 3/11 no endereço: www.proacexpressoaldirblanc.org.br. Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,8 mil projetos e profissionais do setor cultural de todas as regiões de São Paulo, gerando cerca de 25 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões.

Para dúvidas:

www.dadosculturais.sp.gov.br
auxiliocultura@turismo.gov.br

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