Considerada Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, a capoeira poderá ser contemplada por meio de editais do ProAC
A Secretaria da Cultura do Estado anunciou a decisão de apoiar, difundir, fomentar, preservar e valorizar a cultura da Capoeira em todo o estado. De acordo com a resolução, não só devido à característica de patrimônio cultural imaterial, mas também pela transversalidade na música, dança e acrobacia, projetos que envolvam a Capoeira poderão agora ser contemplados por meio do programa ProAC – Programa de Ação Cultural, nas modalidades Editais e ICMS.
“A Capoeira ou Capoeiragem é uma expressão cultural brasileira que mistura arte marcial, esporte, cultura popular e música, distinguindo-se da maioria das outras artes marciais pelos seus instrumentos musicais típicos e canções patrimonializadas”, diz o Secretário da Cultura do Estado de São Paulo, Romildo Campello.
A Capoeira foi registrada em 2008 como bem cultural nacional pelo Ministério da Cultura por meio do IPHAN e, em 2014, devido à sua expressão cultural, recebeu o título de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco.
Para o ProAC Editais, os projetos poderão ser inscritos nos segmentos de Dança, Culturas Negras ou Culturas Populares e Tradicionais. E no ProAC ICMS, nos segmentos de Cultura Popular ou Projetos Especiais.
Sobre o ProAC
Desde a sua criação, em 2006, o Programa de Ação Cultural (ProAC) já contemplou mais de 5.400 projetos, em 394 editais, nos mais diversos segmentos, como teatro, dança, artes cênicas, música, circo, festivais, artes visuais, museus e arquivos, cultura e cidadania, literatura, audiovisual e projetos multidisciplinares. O objetivo do ProAC Editais é fomentar e difundir a produção artística em todas as regiões do estado, apoiando financeiramente projetos artísticos. No ProAC ICMS, o Governo do Estado de São Paulo abre mão de arrecadar parte do ICMS para que empresas apliquem o valor correspondente em projetos culturais, inclusive restauro de patrimônios históricos. Para mais informações, acesse www.proac.sp.gov.br.
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