Dúvidas com relação à Organizações Sociais da Cultura?
Cheque a sessão de perguntas frequentes abaixo:
No Estado de São Paulo: a qualificação de entidade como organização social foi regulamentada pela Lei Complementar nº 846/1998, originalmente para atividades dirigidas à saúde e à cultura. A abrangência do modelo foi ampliada com a Lei Complementar nº 1.243/2014, ao estabelecer que o título de organização social pode ser outorgado pela Administração Pública à entidade privada sem fins lucrativos que realize atividades dirigidas à saúde, à cultura, ao esporte, ao atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ao atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, à proteção e conservação do meio ambiente e à promoção de investimentos, de competitividade e de desenvolvimento.
Na Cultura: as organizações sociais de cultura são instituições não-governamentais, associações ou fundações de direito privado e sem fins lucrativos que atuam na área cultural, qualificadas a partir de critérios definidos em lei para atuar em parceria com o governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura, na gestão de seus programas culturais, equipamentos e grupos artísticos. A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado vem adotando esse modelo de gestão em parceria com organizações sociais de cultura desde 2004.
A entidade interessada em se qualificar como Organização Social da Cultura (OS) pode ser solicitado, online, via Peticionamento Eletrônico do SEI, enviando os documentos em formato PDF (tamanho máximo de 10 MB por arquivo).
Para uso da plataforma é necessário realizar um cadastro como usuário externo – consulte orientações no site: Clique aqui
Após o cadastro, acessar o SEI – Usuário Externo – Peticionamento – Novo.
Selecionar Tipo de Processo: CULTURA: Solicitação Referente à Qualificação como Organização Social da Secretaria da Cultura
O processo de convocação pública para gestão de equipamento, programa cultural ou grupo artístico se inicia com a publicação de Resolução da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas do Estado de São Paulo, contendo as diretrizes da política pública para o objeto em questão a ser gerenciado e um Termo de Referência para a elaboração da proposta técnica e orçamentária a ser apresentada pelos proponentes. As propostas são analisadas por instâncias internas da Pasta, e uma Organização Social é selecionada, firmando-se parceria por meio de Contrato de Gestão.
Para verificar as Convocações Públicas em andamento
Contrato de Gestão é o instrumento jurídico que institui e disciplina a parceria entre o Poder Público e uma entidade qualificada como Organização Social, para a execução de atividades de interesse social e utilidade pública. Esse instrumento estabelece atribuições, responsabilidades e obrigações de parte a parte, com o montante de recursos disponíveis para execução do plano de trabalho, as metas de desempenho e as formas de avaliação. Desde 2004, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo vem adotando esse modelo para a gestão de seus programas culturais, equipamentos e grupos artísticos em parceria com Organizações Sociais (OSs) de Cultura.
Para encontrar um Contrato de Gestão encerrado ou em andamento clique AQUI.
O ciclo de vida de um Contrato de Gestão é constituído por três fases:
(1) Convocação Pública;
(2) Gestão do Contrato; e
(3) Encerramento do Contrato.
A Convocação Pública explicita os critérios adotados para o processo de seleção da Organização Social de Cultura parceira, bem como os referenciais necessários à elaboração da proposta técnica e orçamentária. A Gestão do Contrato, iniciada logo após a celebração do Contrato de Gestão, inclui a elaboração do plano anual de trabalho e a prestação de contas pela Organização Social, por meio de relatórios de atividades quadrimestrais e anuais. Por fim, o ciclo é encerrado ao término do Contrato de Gestão.
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