O que é a Lei de Emergência Cultural?
A Lei Federal 14.017/20, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, prevê o repasse de três bilhões de reais a Estados e municípios para reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 no setor cultural. Os recursos vão garantir renda básica aos profissionais da cultura, subsídios para manutenção de espaços e instituições culturais e o lançamento de editais, prêmios e chamadas públicas. O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, iniciou o cadastro e o repasse desses recursos do Governo Federal previstos na Lei.
Como funciona a renda básica emergencial?
Serão pagos R$ 3 mil para profissionais da cultura. Mulheres provedoras de famílias monoparentais recebem em dobro.
Quem tem direito?
Profissionais da cultura que atuaram no segmento nos últimos 24 meses anteriores ao dia 29 de junho.
Quais as regras para participar?
É necessário ter atuado nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei (comprovação por documentos ou autodeclaração); não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário, assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal - com exceção do Programa Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos na Lei 14.017/20; e não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/20.
Quem não pode receber o benefício?
Profissionais da cultura com emprego formal ativo, que já recebem benefícios previdenciários ou assistenciais, ou de programa de renda federal ou seguro-desemprego, exceção do Programa Bolsa Família, aqueles que recebem/receberam o auxílio emergencial do Governo Federal e os que tenham recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Como fazer o cadastro?
O cadastramento dos profissionais pode ser feito até o dia 15 de outubro pela Plataforma Dados Culturais, www.dadosculturais.sp.gov.br, desenvolvida pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.
Se pode ser autodeclaratório, qual a vantagem de apresentar os documentos?
Os profissionais que tiverem documentação devem apresentá-la para constituir defesa prévia em caso de inconsistência de dados; agilizar o cadastro e reduzir a possibilidade de bloqueio ou possíveis questionamentos de autodeclaração falsa.
O que acontece se a informação prestada não for verdadeira?
Ninguém pode alegar desconhecimento da lei. As informações devem ser verdadeiras e a responsabilidade é exclusiva do declarante. Caso as informações não sejam verdadeiras ou o pedido de auxílio tenha sido feito descumprindo o art. 6º da Lei 14.017/20, o beneficiário será chamado a devolver o dinheiro ou pode ter seus bens e recursos bloqueados, além de responder/processo criminal e ficar impedido de participar de qualquer outro programa de benefícios federais.
É possível receber o benefício sem apresentar o CPF?
Não, somente poderão receber benefício quem apresentar o CPF. Recomenda-se adquirir ou regularizar o CPF, na Receita Federal, o quanto antes.
Fiz a solicitação pelo site e não fui aprovado pelo motivo “Dados Inconclusivos”, o que posso fazer?
Caso o resultado da solicitação tenha como resultado “Dados Inconclusivos”, será possível realizar uma nova solicitação, com novo preenchimentos dos dados solicitados, conforme passo a passo “auxílio emergencial”.
Fiz minha solicitação pelo site, mas não fui aprovado. O que devo fazer?
Caso a solicitação tenha como resultado "não aprovado", será apresentado o motivo do indeferimento. Caso queira, o(a) trabalhador(a) poderá entrar com recurso.
Beneficiados pela renda emergencial poderão participar dos editais e prêmios de apoio à cultura previstos na Lei?
Sim. É possível se beneficiar da renda básica emergencial e, ao mesmo tempo, inscrever-se para os editais e prêmios.
As instituições e espaços culturais terão direito a algum benefício?
As Instituições e espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas desde o início da quarentena, em março, podem solicitar subsídio de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de suas estruturas. O Governo do Estado disponibilizou o cadastro e as prefeituras farão a distribuição dos recursos.
Quais os critérios para as instituições e espaços culturais participarem?
Devem possuir cadastro oficial da instituição ou espaço em âmbito, Estadual, Municipal ou Federal; ou registro que comprove as atividades culturais existentes na unidade da Federação ou projetos apoiados nos termos da Lei nº 8.313/1991, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei de Emergência Cultural.
Quais as contrapartidas para participação das instituições culturais?
Espaços e instituições culturais beneficiados com o subsídio deverão oferecer atividades gratuitas para estudantes do ensino público ou da comunidade onde estão inseridos após a retomada de suas atividades, conforme descrito no artigo 9º da Lei 14.107/20. As ações devem ser planejadas em conjunto com Estados e municípios e a proposta de contrapartida deve ser apresentada na solicitação feita para receber os recursos.
Como se inscrever?
Informações e cadastro estão disponíveis na Plataforma Dados Culturais, www.dadosculturais.sp.gov.br. Dúvidas também podem ser respondidas pelo e-mail: auxilio.cultura@sp.gov.br.
O que são os editais para prêmios e projetos da Lei de Emergência Cultural?Com recursos da Lei 14.017, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa abriu 25 chamadas públicas com valores que vão de R$ 1,5 milhão a R$ 20 milhões para prêmios e projetos culturais dentro do ProAC Expresso LAB. Abrangem teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, museus, literatura, produção cultural online, música e espetáculos infantojuvenis.
Como se inscrever?
www.dadosculturais.sp.gov.br.