Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V – Termo de Participação
Anexo VI – Declaração de Conta Corrente
Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto
Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física
Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital, incluindo representantes de grupo ou coletivo sem constituição jurídica.
O valor total de recursos para este Edital será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
À partir do dia 10 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 09 de agosto de 2024.
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes:
– Inscrições (fomento.sp.gov.br) de 10 de julho até 23:59:59 (horário de brasília) do dia 9 de agosto.
– Retificação Edital 01/2024
-Comunicado da Lista de Projetos Inscritos
-Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos
– Convocatória para envio de documentação de habilitação
– Convocação para saneamento de falhas da documentação de habilitação
-Ata da Comissão de Análise da Documentação
Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V – Termo de Participação
Anexo VI – Declaração de Conta Corrente
Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto
Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física
Edital Fomento PNAB Nº 14/2025
Elaboração e realização de cosplay inédito
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo torna público o presente Chamamento Público para a seleção de projetos com relevância artística e cultural de ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE COSPLAY INÉDITO, em observância a Lei nº 14.903/2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O FOMENTO CULTSP, trata do conjunto de mecanismos de Fomento Estadual de São Paulo, que abrange os editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituídos pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e os editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regidos pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023. Igualmente, em conformidade com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabeleceu Marco Regulatório do Fomento à Cultura e demais legislações federais e estaduais vigentes que regulamentam a matéria em cada âmbito.
Se você vai realizar sua inscrição, recomendamos:
- Leia o regulamento completo do Edital antes de se inscrever;
- Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento;
- Não deixe o envio das suas informações para a última hora;
- Faça uma lista dos itens necessários e confirme seus documentos. Após o envio da sua inscrição suas informações não poderão ser alteradas.
Poderá se inscrever neste Chamamento Público:
- Proponente Pessoa Jurídica - de direito privado com ou sem fins lucrativos, desde que:
a) Comprove sede ou domicílio há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados até último dia do período de inscrição deste edital.
b) Tenha, em seu ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto), finalidade expressa relacionada a atividades artísticas e/ou culturais.
- Microempreendedor Individual – MEI - como Pessoa Jurídica desde que comprove sede há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados até o último dia do período de inscrição deste edital, e que tenha, no Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), atividade artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária.
- Cooperado, por intermédio de cooperativa - poderão se inscrever como proponentes, observadas, além das exigências previstas para Pessoa Jurídica no item 4.1.1, as seguintes condições específicas:
a) Comprovar a regularidade de registro da Cooperativa junto à Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, conforme artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
b) Atender às disposições do artigo 1º, § 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011;
c) Apresentar ficha de filiação assinada do cooperado responsável pelo projeto; 5
d) Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 6, o cooperado deverá comprovar que possui domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo, a ser comprovado por meio de documentação.
e) A relação entre o cooperado e a cooperativa deverá se formalizar mediante a assinatura conjunta do Termo de Execução Cultural, respondendo ambos, pela responsabilidade financeira e de gestão, bem como sujeitando-se à aplicação das eventuais sanções decorrentes do descumprimento das obrigações previstas neste Edital e no referido Termo;
- Pessoa Física - maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados até último dia do período de inscrição deste edital.
- Grupos ou Coletivos - serão considerados, para efeito neste Edital, aqueles constituídos por, no mínimo, 04 (quatro) pessoas físicas, sem formalização jurídica, contendo um representante legal indicado pelos demais membros para fins de inscrição e assinatura do Termo de Execução Cultural, observadas, além das exigências previstas para Pessoa Físicas no item 4.1.4, as seguintes condições específicas:
a) A indicação do representante legal deverá ser formalizada por meio do modelo disponível no Anexo V, o qual deverá ser obrigatoriamente assinado por todos os integrantes do grupo ou coletivo, devidamente identificados com nome completo, CPF e função no Grupo/Coletivo.
b) O representante legal será o responsável por todo o grupo ou coletivo, assumindo a responsabilidade financeira e de gestão, bem como sujeitando-se à aplicação das eventuais sanções decorrentes do descumprimento das obrigações previstas neste Edital e no respectivo Termo.
c) Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 6, o representante legal deverá comprovar que possui domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo, a ser comprovado por meio de documentação.
Valor Total Disponibilizado
- O valor total de recursos para este Edital será de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
- O valor disponibilizado para cada projeto selecionado, para proponente pessoa física ou para jurídica, para a elaboração e realização de ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE COSPLAY INÉDITO será de R$30.000,00 (trinta mil reais) para 10 projetos selecionados.
Período de Inscrição
A partir do dia 12 de novembro de 2025 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 12 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado – D.O.E e/ou no sítio eletrônico oficial.
Anexos Necessários
Anexo I – AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS - PARA POLÍTICA AFIRMATIVA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA NEGRA
Anexo II – AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS - PARA POLÍTICA AFIRMATIVA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA INDÍGENA E PCD
Anexo III – AUTODECLARAÇÃO PARA REPRESENTANTE PESSOA JURÍDICA/COOPERADO E PESSOA FÍSICA REPRESENTANTE DE GRUPOS OU COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA PARA POLÍTICA AFIRMATIVA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRA
Anexo IV – AUTODECLARAÇÃO PARA REPRESENTANTE PESSOA JURÍDICA/ COOPERADO E PESSOA FÍSICA REPRESENTANTE DE GRUPOS OU COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA PARA POLÍTICA AFIRMATIVA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA INDÍGENA E PCD
Anexo V – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPOS OU COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
Anexo VI – INSCRIÇÃO: TERMO DE PARTICIPAÇÃO
Anexo VII – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI INSCRIÇÃO NO CADASTRO ESPECÍFICO NO CAEPF
Anexo VIII – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB
Anexo IX – COMPROVAÇÃO EXECUÇÃO: MODELO DE INFORMATIVO DE DESPESAS
Anexo X – COMPROVAÇÃO EXECUÇÃO: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES REALIZADAS
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes.
- COMUNICADO DA LISTA DE PROJETOS INSCRITOS - EDITAL FOMENTO CULTSP- PNAB Nº 14_2025
- Resultado Preliminar da Seleção de Projetos
EDITAL FOMENTO CULTSP - PNAB Nº 14/2025
ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE COSPLAY INÉDITO
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo torna público o presente Chamamento Público para a seleção de projetos com relevância artística e cultural de ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE COSPLAY INÉDITO, em observância a Lei nº. 14.903/2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O FOMENTO CULTSP, trata do conjunto de mecanismos de Fomento Estadual de São Paulo, que abrange os editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituídos pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e os editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regidos pela Lei Federal nº 14.399/2022, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) Nº 80/2023, pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023 e Instrução Normativa MINC nº 10/2023.
Igualmente, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.903/2024, que estabeleceu o Marco Regulatório do Fomento à Cultura e demais legislações federais e estaduais vigentes que regulamentam a matéria em cada âmbito.
1. DO OBJETO DESTE CHAMAMENTO
1.1 O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos, com relevância artística e cultural, a serem realizados por proponentes, com comprovação de sede ou domicílio há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, que tenham por objeto a ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE COSPLAY INÉDITO.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para os efeitos deste Edital, entende-se por:
- Cosplay: atividade artístico-cultural em que o(a) participante se veste e se caracteriza como personagens fictícios oriundos de mangás, animes, filmes, videogames, séries, histórias em quadrinhos ou outras manifestações da cultura pop. Os trajes podem ser réplicas fiéis ou interpretações criativas das vestimentas originais, e a prática frequentemente envolve performances, poses e expressões cênicas inspiradas nos personagens representados. O termo “cosplay” resulta da junção das palavras em inglês costume (traje) e play (interpretação), refletindo a fusão entre confeccionar o figurino e interpretar o personagem em apresentações públicas.
- Projeto de Cosplay: consiste na elaboração e realização de 01 (um) traje cosplay inédito, produzido de forma artesanal, que demonstre criatividade, domínio técnico, qualidade no acabamento e apresentação final de interpretação cênica do(a) personagem representado.
- O traje deverá ser desenvolvido pelo(a) cosmaker responsável, abrangendo as etapas de pesquisa de referências, planejamento, modelagem, confecção das peças e acessórios, bem como estratégias de caracterização, styling e performance. Deverão ser incluídos acessórios, adereços, calçados, perucas e maquiagem, desde que predominantemente confeccionados de forma artesanal e em conformidade com as normas de segurança e apresentação.
- A apresentação final deverá incorporar elemento performático ou de representação artística, podendo ocorrer por meio de performance, ensaio fotográfico, registro audiovisual, exposição ou outra ação de difusão vinculada ao universo do cosplay como eventos, convenções ou concursos.
- Cosmaker: profissional responsável pela criação e confecção dos trajes, vestimentas, acessórios e adereços utilizados por cosplayers na caracterização de personagens da cultura pop. O cosmaker pode produzir peças do zero ou adaptar roupas e materiais existentes, aplicando técnicas de costura, modelagem, pintura, escultura e montagem para alcançar o resultado estético desejado.
- Projeto: formalização da proposta por meio de informações e documentos apresentados à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
- Portfólio: Conjunto de informações e documentos comprobatórios que demonstrem a capacidade técnica e artística do proponente. Deve conter, obrigatoriamente, uma apresentação detalhada de seu histórico profissional, incluindo currículos, folders, publicações, e outros itens que demonstram a trajetória e as realizações do profissional.
- Proponente: a pessoa jurídica, o cooperado por intermédio de cooperativa, pessoa física ou representante de grupo coletivo, que inscreverem projeto neste Edital e que assumem a responsabilidade legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas pela proposta, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão nas condições previstas.
- Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas: Órgão do Governo do Estado de São Paulo responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria.
3. DO VALOR DISPONIBILIZADO
3.1 O valor total de recursos para este Edital será de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
3.2 O valor disponibilizado para cada projeto selecionado, para proponente pessoa física ou para jurídica, para a elaboração e realização de ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE COSPLAY
INÉDITO será de R$30.000,00 (trinta mil reais).
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VALOR DO PROJETO |
PERFIL DO PROPONENTE |
PROJETOS SELECIONADOS |
|
R$30.000,00 |
Pessoa Jurídica e Pessoa Física |
10 |
3.2.1 Este Edital destina recursos para apoiar projetos culturais aprovados cujo escopo seja compatível com o objeto definido. Caso os custos para execução do projeto ultrapassem o valor repassado, o proponente será o único responsável por garantir a complementação financeira necessária, sem qualquer ônus ou encargo para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Caberá ao proponente assegurar a execução integral do projeto conforme aprovado, incluindo o cumprimento de metas, prazos e cronograma.
3.3 Dentre os 10 (dez) projetos selecionados, pelo menos 03 (três) projetos serão de proponentes autodeclarados pessoas negras (pretas ou pardas), 02 (dois) projetos serão de proponente autodeclarado pessoa indígena e 01 (um) projeto será de proponente pessoa com deficiência, conforme detalhado no Item 5 deste Edital.
|
CATEGORIA |
VAGAS no Edital |
|
Pessoas Negras |
3 |
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Pessoas Indígenas |
1 |
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Pessoas com Deficiência |
1 |
3.3.1 Será considerada a porcentagem prevista no item 6, bem como o disposto no item 13.8.
3.4 Os recursos financeiros serão liberados em parcela única, correspondente ao valor integral do apoio financeiro concedido a cada projeto selecionado.
3.5 Após a seleção dos projetos, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos que se enquadrem no previsto nos Itens 5 e 6, tais recursos poderão ser destinados a outros projetos, de acordo com a ordem de classificação. Nessa hipótese, não será mais necessária a observância desses dispostos.
3.6 Caso não haja projetos selecionados em número suficiente, caberá à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas decidir sobre o remanejamento dos recursos remanescentes deste Edital para outros editais desta Secretaria.
3.7 O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.
3.7.1 Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, os projetos serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios de desempate dispostos nos itens 13.8, e o estabelecido no item 5.1, hipótese em que não mais será necessária a observância do previsto no item 6.3.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderá se inscrever neste chamamento público:
4.1.1. Proponente Pessoa Jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos, desde que:
- Comprove sede ou domicílio há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados até último dia do período de inscrição deste edital.
- Tenha, em seu ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto), finalidade expressa relacionada a atividades artísticas e/ou culturais.
4.1.2. Microempreendedor Individual – MEI como Pessoa Jurídica desde que comprove sede há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados até o último dia do período de inscrição deste edital, e que tenha, no Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), atividade artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária.
4.1.3. Cooperado, por intermédio de cooperativa, poderão se inscrever como proponentes, observadas, além das exigências previstas para Pessoa Jurídica no item 4.1.1, as seguintes condições específicas:
- Comprovar a regularidade de registro da Cooperativa junto à Organização das
Cooperativas Brasileiras – OCB, conforme artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
- Atender às disposições do artigo 1º, § 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011;
- Apresentar ficha de filiação assinada do cooperado responsável pelo projeto;
- Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 6, o cooperado deverá comprovar que possui domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo, a ser comprovado por meio de documentação.
- A relação entre o cooperado e a cooperativa deverá se formalizar mediante a assinatura conjunta do Termo de Execução Cultural, respondendo ambos, pela responsabilidade financeira e de gestão, bem como sujeitando-se à aplicação das eventuais sanções decorrentes do descumprimento das obrigações previstas neste Edital e no referido Termo.
4.1.4. Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados até último dia do período de inscrição deste edital.
4.1.5. Grupos ou Coletivos serão considerados, para efeito neste Edital, aqueles constituídos por, no mínimo, 04 (quatro) pessoas físicas, sem formalização jurídica, contendo um representante legal indicado pelos demais membros para fins de inscrição e assinatura do Termo de Execução Cultural, observadas, além das exigências previstas para Pessoa Físicas no item 4.1.4, as seguintes condições específicas:
- A indicação do representante legal deverá ser formalizada por meio do modelo disponível no Anexo V, o qual deverá ser obrigatoriamente assinado por todos os integrantes do grupo ou coletivo, devidamente identificados com nome completo, CPF e função no Grupo/Coletivo.
- O representante legal será o responsável por todo o grupo ou coletivo, assumindo a responsabilidade financeira e de gestão, bem como sujeitando-se à aplicação das eventuais sanções decorrentes do descumprimento das obrigações previstas neste Edital e no respectivo Termo.
- Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 6, o representante legal deverá comprovar que possui domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo, a ser comprovado por meio de documentação.
4.2 É vedada a inscrição de projeto:
- De proponente que tenha, em sua composição societária ou quadro de dirigentes, servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.
- De proponentes que sejam Organizações Sociais (OS) com contrato de gestão vigente, até o último dia do período de inscrições deste Edital, firmado com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo para a gestão de equipamentos públicos e/ou projetos culturais sob responsabilidade desta Pasta.
- Que tenha a mesma etapa e/ou fase executada por meio de recursos de Programas que compõem o Fomento Estadual, o Programa de Ação Cultural – ProAC (Direto, Editais, ICMS ou Municípios), Leis Federais (Lei Aldir Blanc – Lei nº 14.017/2020, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, regida pela Lei Federal nº 14.399/2022, Lei Paulo Gustavo – Lei Complementar nº 195/2022 e Decreto Federal nº 11.525/2023), ou quaisquer outros recursos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo e demais entes federativos.
- Apresentado de forma fragmentada ou parcelada, ainda que por proponentes diferentes, configurando-se a fragmentação ou parcelamento do projeto quando, cumulativamente, ocorrerem pelo menos 02 (duas) ou mais das seguintes características:
i. Cronograma de realização coincidente, com realização de atividades simultâneas; ii. Estratégia de comunicação compartilhada ou integrada;
iii. Previsão de atividades que sejam desdobramentos de projeto anteriormente aprovado no Fomento Estadual ou em outras fontes públicas de fomento; iv. Utilização da mesma equipe técnica e/ou administrativa;
- Temática artístico-cultural compartilhada ou complementar, indicando estrutura unificada sob um projeto maior;
- Relação profissional ou institucional entre proponentes, quando houver benefício mútuo entre os projetos apresentados;
- Cujo proponente possua, em sua composição societária ou em seu quadro de dirigentes, pessoa física que esteja diretamente envolvida nas etapas que integram as fases de planejamento, processamento ou avaliação deste chamamento público, nos termos dos arts.
8º, 9º e 10, § 5º, da Lei Federal nº. 14.903/2024 tais como:
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- Elaboração ou proposição técnica da minuta de Edital;
- Participação na Comissão de Seleção para análise das propostas;
- Atuação no recebimento e julgamento dos recursos.
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- Cujo proponente possua em sua composição societária ou em seu quadro de dirigentes cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer pessoa, servidor ou membro de comissão que tenha atuado nas etapas descritas na alínea “e” deste item.
- Cujo proponente seja órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual e municipal, as quais poderão ser apenas beneficiárias de projetos referentes a atividades artísticas e culturais.
- Grupos ou coletivos que apresentarem número inferior ao mínimo de 04 (quatro)
integrantes ou que deixem de indicar um representante legal.
4.3 É vedada a participação de proponentes que:
a) Tenham recebido recursos públicos desta Secretaria para a execução de projetos culturais nos exercícios de 2023 ou em anos anteriores, e que, até o dia 12 de novembro de 2025, não tenham apresentado a devida prestação de contas, ou tenham tido a prestação de contas reprovada, nos termos das normas e regulamentos do programa de Fomento CultSP.
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- No caso de o proponente incorrer na situação descrita no item 4.3, ‘a’ deste edital, e tendo sido sua inscrição realizada por intermédio de cooperativa, esta, na qualidade de contratada pela Secretaria para o projeto selecionado, também será impedida de submeter novos projetos em nome de outros cooperados. A vedação aplica-se a todas as propostas vinculadas à cooperativa, independentemente do cooperado proponente, permanecendo vigente enquanto perdurar a irregularidade.
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- Pedidos de regularização ou encaminhamentos de documentos referentes à prestação de contas, apresentados após o prazo acima estipulado, não serão considerados para fins de participação neste chamamento.
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- Após finalizada a inscrição, não será permitida a alteração do proponente, sob nenhuma hipótese, independentemente da natureza jurídica ou condição de representação.
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- Eventual desistência, impedimento ou desclassificação do proponente implicará a inviabilidade da continuidade do projeto no âmbito deste Chamamento Público.
5. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS
5.1 Conforme disposto no Artigo 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que trata o Decreto nº 11.740/2023 e que regulamenta a Lei nº. 14.399/2022, ficam garantidas cotas neste Edital de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para projetos cujos proponentes sejam pessoas negras (pretas ou pardas), 10% (dez por cento) das vagas para projetos cujos proponentes sejam pessoas indígenas e 5% (cinco por cento) para projetos cujos proponentes sejam pessoas com deficiência.
5.1.1 Os proponentes que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas ao preenchimento das cotas.
5.1.2 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.3 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas, do menor para o maior percentual, conforme estabelecido no item 5.1, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.4 Caso não haja proponentes que se enquadrem em outras categorias de cotas para fins de readequação do percentual mencionado no item 5.1, as vagas remanescentes deverão ser destinadas à ampla concorrência, sendo os demais candidatos selecionados conforme a ordem de classificação.
5.2 Os proponentes que optarem por concorrer às reservas de vagas previstas neste Edital deverão apresentar, no ato da inscrição do projeto, a Autodeclaração conforme o modelo disponibilizado nos Anexos I a IV, observando, ainda, as disposições estabelecidas nas alíneas a, b e c do item 5.3, de acordo com o respectivo tipo de proponente.
5.2.1 A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo ser
submetida a processo de verificação por parte da Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústrias Criativas, à critério da Secretaria.
5.3 No caso de proponente Pessoa Jurídica, o cooperado por intermédio de cooperativa e/ou Pessoa Física representante de grupo ou coletivo sem constituição jurídica formal, aplicam-se as reservas de vagas mencionadas no item 5.1 deste Edital, mediante apresentação da Autodeclaração (Anexos de I a IV), considerando-se que o acesso às cotas está sempre vinculado à condição da pessoa física relacionada ao tipo de proponente, conforme segue:
- Pessoas Jurídicas, será considerada a autodeclaração do representante legal, dirigente e/ou sócio administrador que figure como responsável pela entidade jurídica, devendo este se autodeclarar pessoa negra (preta ou parda), indígena ou com deficiência;
- Para Cooperativas, será considerada a autodeclaração do cooperado responsável pelo projeto, que deverá se autodeclarar pessoa negra (preta ou parda), indígena ou com deficiência;
- Para Grupos ou Coletivos sem constituição jurídica, será considerada a autodeclaração da Pessoa Física indicada como representante legal do grupo ou coletivo, a qual deverá se autodeclarar pessoa negra (preta ou parda), indígena ou com deficiência.
-
- No caso de fracionamento do número de vagas reservadas, o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), e para o número inteiro imediatamente inferior quando a fração for menor que 0,5 (cinco décimos).
-
- Os proponentes que optarem por concorrer às reservas de vagas previstas neste Edital deverão apresentar, no ato da inscrição do projeto, a Autodeclaração conforme o modelo disponibilizado nos Anexos de I a IV.
6. DO FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL
6.1 O Fomento ao Interior e Litoral objetiva garantir que sejam contemplados projetos de proponentes do interior e litoral do Estado de São Paulo, promovendo a descentralização e a democratização do acesso aos recursos.
6.2 Serão considerados proponentes do interior e litoral aqueles com sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física, representante de Grupo ou Coletivo sem constituição jurídica e cooperado, no caso de Cooperativa) em municípios do Estado de São Paulo que não sejam a capital.
6.2.1 Será verificada a sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física, representante de Grupo ou Coletivo sem constituição jurídica e cooperado, no caso de Cooperativa) em municípios do Estado de São Paulo que não sejam a capital, em consonância com o endereço cadastrado no sistema, a ser comprovado por meio da documentação.
6.3 Dos projetos escolhidos pela Comissão de Seleção de Projetos, 60% (sessenta por cento) serão de proponentes que têm sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física, representante de Grupo ou Coletivo sem constituição jurídica e cooperado, no caso de Cooperativa) em municípios do interior e litoral do Estado de São Paulo, exceto a Capital.
6.3.1 A porcentagem de que trata o item 6.3 não será considerada na relação de projetos suplentes.
6.3.2 Após o preenchimento das cotas mencionadas no item 5.1, caso não haja proponentes que se enquadrem no Fomento aos municípios do interior e litoral, a porcentagem prevista no item 6.3 poderá ser reduzida.
6.3.3 Os demais projetos de proponentes do Interior, Litoral e Capital serão selecionados de acordo com a ordem de classificação.
6.3.4 No caso do item 6.3, se o número de vagas reservadas for fracionado, será arredondado para o próximo número inteiro em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou para o número inteiro imediatamente inferior, caso a fração seja menor que 0,5 (cinco décimos).
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema de inscrição disponível no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br.
7.2 Período de inscrição: a partir do dia 12 de novembro de 2025 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 12 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado – D.O.E e/ou no sítio eletrônico oficial.
7.3 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital.
7.3.1 Caso haja 02 (duas) ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes distintos, será considerada apenas a última inscrição efetuada, identificada no sistema pela data e hora de envio da inscrição na plataforma.
7.4 A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
7.5 Após o envio da inscrição, não será permitida qualquer alteração do proponente, do projeto ou de seu objeto de realização. Igualmente, não será admitido o envio ou reenvio de documentos, nem a exclusão do projeto inscrito, mesmo na hipótese de prorrogação de prazo prevista no item 7.2.
7.6 Será nula a inscrição do proponente que, por qualquer meio, utilizar informações ou documentos falsos, ou omitir informação ou fato relevante à inscrição, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
7.7 A Secretaria não se responsabiliza por falhas na inscrição ou no envio de documentos por meio do sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar para a realização dos atos em tempo hábil e na forma prevista neste Edital.
7.8 Poderá ser invalidada a inscrição que não observar as vedações previstas nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital.
7.9 A inscrição compreende o envio da Autodeclaração, quando for o caso, e do PROJETO do proponente, conforme itens descritos a seguir:
8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1. PROJETO:
8.1.1. O projeto deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos e informações, entregues conforme os formatos indicados no sistema de inscrição:
- Apresentação resumida do projeto
i. a apresentação também pode ser acrescida de um vídeo explicativo do projeto, com até 03 (três) minutos.
- Apresentação de documento que conste as seguintes informações do cosplay a ser desenvolvido:
i. Objetivo, com a descrição do personagem escolhido e a justificativa da escolha; ii. Descrição do cosplay, incluindo um breve histórico do personagem, origem, características principais e sua representatividade na cultura pop;
- Detalhamento completo do traje, incluindo peças de vestuário, armaduras, joias, calçados, entre outros;
- Descrição dos acessórios necessários, como armas, adereços, máscaras, perucas, etc.;
- Técnicas de maquiagem e possíveis efeitos especiais que serão utilizados para garantir a fidelidade ao personagem.
- Relevância e pertinência.
- Esboço do produto final (arte digital, desenho, croqui, fotografia ou outro recurso visual que demonstre a concepção e o resultado esperado do traje cosplay, bem como sua finalidade ou contexto de apresentação).
- Cronograma de execução.
- Planilha Orçamentária, conforme modelo de planilha disponibilizado no sistema.
- Portfólio completo do Proponente: composto por currículo, fotos, matérias divulgadas, histórico de atuação, lista de eventos de cosplay, concurso de cosplay como jurado, oficinas, palestras ministradas em que o proponente já participou, prêmios recebidos e outras atividades relevantes na área de cultura pop.
-
- No caso de Cooperativa, deverá ser apresentado o portfólio completo do cooperado responsável pelo projeto.
- No caso de Grupos e/ou Coletivos o portfólio do proponente deverá ser encaminhado juntamente com o portfólio do grupo ou coletivo que representa.
-
- Portfólio de até 02 (dois) dos principais integrantes do projeto além do proponente. Serão observadas a função de cosplayer e cosmaker, caso haja.
- Ficha técnica com a relação dos participantes previstos, indicando a função no projeto;
- Termos de Participação assinados pelos principais integrantes do projeto, conforme Anexo VI.
- Proposta detalhada do plano de democratização.
- Proposta detalhada do plano de acessibilidade.
- Informações adicionais, caso haja.
-
- Caso algum item obrigatório não seja enviado, o projeto será desclassificado da respectiva fase pela Comissão.
-
- Projetos que apresentarem orçamento superior ao valor previsto neste Edital deverão, obrigatoriamente, especificar as fontes complementares de recursos por meio de planilha orçamentária detalhada no Sistema, bem como demonstrar a etapa ou fase de captação já realizada ou, alternativamente, indicar como está estruturada a composição do orçamento necessário para a realização integral do projeto.
-
- O proponente deverá utilizar os recursos recebidos preferencialmente para custear despesas realizadas no Estado de São Paulo, sempre observando os valores praticados no mercado e/ou as referências de custos dos serviços em suas respectivas categorias.
-
- Equipamentos e materiais permanentes poderão ser adquiridos com recursos do projeto cultural incentivado, desde que se comprove a economicidade da aquisição em relação à locação. A aquisição deverá estar devidamente justificada no projeto, demonstrando sua imprescindibilidade para a execução das ações previstas durante a vigência do projeto e a previsão de uso continuado após o encerramento do projeto, em atividades vinculadas à finalidade cultural da proponente.
- O prazo para realização de todas as ações do projeto será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de depósito do aporte.
9. DAS MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO
9.1 Entende-se por democratização a oferta de ao menos uma ação que garanta o mais amplo acesso da população ao produto cultural gerado, objetivando a descentralização e a universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
9.2 É necessária a apresentação do Plano de Democratização, com ações definidas pelo proponente no momento da inscrição do projeto.
- O Plano de Democratização deve contemplar a ação proposta e estratégia de publicização da oferta cultural, garantindo sua divulgação, além de outros aspectos específicos que influenciem a ação do proponente no que concerne à medida de democratização oferecida.
- No caso de ações com escopo educativo ou de formação cultural, deverá ser apresentado plano de atividades, com os locais, os dias e horários de realização.
- No caso de ações que prevejam a distribuição/doação de produtos culturais a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, o proponente deve informar a quantidade e o perfil das organizações para as quais o produto será doado, incluindo justificativa da pertinência da doação e seus possíveis usos.
9.3 Poderão ser consideradas ações de democratização as seguintes medidas, adotadas para ampliar o acesso às atividades, produtos, serviços e bens culturais, conforme o rol exemplificativo abaixo:
- Criação de Making-Off: elaboração de um tutorial em vídeo de alta definição relatando a experiência do processo de criação do cosplay, desde a pesquisa inicial sobre o personagem até a finalização do figurino completo. O vídeo deve abordar os desafios enfrentados e as soluções encontradas em todas as etapas de realização do projeto. O objetivo é ampliar o conhecimento técnico e criativo sobre o processo de confecção de cosplays, servindo como inspiração e recurso educativo para outros entusiastas da cultura pop. O material deverá ser divulgado em canais digitais pelo próprio proponente, contribuindo para a difusão da prática e o fortalecimento da comunidade cosplay. O material poderá ser disponibilizado nos meios de comunicação e nas plataformas de exibição desta Secretaria.
- Outras medidas: Poderá o proponente apresentar outras ações de democratização alinhadas ao objeto deste Edital.
Parágrafo único. Caberá à Comissão de Seleção analisar as ações de democratização definidas para o projeto.
9.4 O proponente deverá participar de ações e programas desta Secretaria relacionados à atividade cultural viabilizada a partir deste chamamento público, caso haja. A definição dessa participação será feita posteriormente, de acordo com a disponibilidade do proponente e interesse da Secretaria. Não se afigurando viável a participação em ações e programas da Pasta, poderá o proponente, para atender a este item, realizar a atividade em um espaço cultural, preferencialmente da administração pública estadual ou municipal.
10. DA GARANTIA DE ACESSIBILIDADE
10.1 O projeto deverá contemplar medidas de acessibilidade, comunicacional, arquitetônica e atitudinal, compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto ou das ações previstas nas medidas de democratização, observando os termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
10.2 Os recursos necessários para a execução dessas ações deverão estar previamente previstos no orçamento do projeto desde sua concepção, incluindo custos relacionados ao produto final, à iniciativa e, quando aplicável, a espaços físicos.
11. DAS COMISSÕES
11.1 O projeto será analisado pela Comissão de Seleção de Projetos.
11.2 A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Seleção dos Projetos, nos termos de sua respectiva Resolução.
11.3 A documentação de habilitação do proponente, bem como, a análise quanto à regularidade fiscal do mesmo, será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.
11.4 A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Análise da Documentação, composta por servidores da Pasta, nos termos de Resolução específica, cuja composição será tornada pública previamente ao início da fase de habilitação. Caberá a essa Comissão examinar a conformidade da documentação apresentada em relação às exigências estabelecidas neste Edital.
11.5 Não poderão integrar as Comissões de Seleção:
- Pessoas que tenham interesse direto nos projetos inscritos neste Edital, ou que sejam cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de sócios e/ou dirigentes dos proponentes ou de membros da equipe técnica dos projetos inscritos;
- Integrantes de pessoas jurídicas que tenham apresentado proposta neste Edital, ainda que por meio de outro CNPJ, nome fantasia ou composição societária diversa;
- Representantes de entidades da sociedade civil que tenham indicado membros para compor a Comissão de Seleção, bem como seus indicados, quando forem também proponentes neste
Edital, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.903/2024;
- Servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo
que integrem a composição societária ou o quadro de dirigentes de proponentes;
11.6 Verificada, a qualquer tempo, a existência de alguma das situações previstas no item 11.5, o membro da Comissão de Seleção será notificado pela Secretaria, que adotará as providências cabíveis, incluindo as previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” abaixo, visando à correção da irregularidade constatada:
- Constatada a ocorrência de impedimento durante o período de análise dos projetos, a Secretaria poderá, a seu critério, promover a substituição do membro da Comissão de Seleção ou do projeto, após oportunizar manifestação pelos envolvidos.
- Se a ocorrência for constatada após a seleção dos projetos, e houver comprometimento da imparcialidade ou violação das vedações legais, a proposta selecionada poderá ser excluída do certame, mesmo que já tenha sido habilitada.
- Na hipótese de o projeto já ter sido contratado e ter recebido repasse de recursos, a constatação da irregularidade ensejará a rescisão unilateral do Termo de Execução Cultural, com a consequente obrigação de devolução integral dos valores recebidos, acrescidos de correção monetária e dos demais encargos legais cabíveis.
- É dever do próprio membro da Comissão comunicar imediatamente à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas caso identifique situação de impedimento ou suspeição, nos termos da legislação vigente.
- A Comissão de Seleção é soberana e possui autonomia para a análise técnica e para decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital
- A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado das fases de Seleção.
- O proponente poderá, por iniciativa própria, declinar de sua participação no certame após o período de inscrições, mediante manifestação formal dirigida à Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas, por meio da plataforma do sistema. O pedido será avaliado e, se atendidas as formalidades necessárias, a participação do proponente será descontinuada de maneira irreversível, não sendo permitida a realização de nova inscrição.
12. DAS FASES DO EDITAL
12.1 O Edital será composto pelas seguintes fases:
• FASE 1: SELEÇÃO DE PROPOSTAS (Eliminatória e Classificatória)
- Análise das Propostas – Comissão de Seleção
- Publicação do Resultado Preliminar da Seleção
- Recurso / Contrarrazão
- Publicação do Resultado Provisório da Seleção e Convocação para Envio da Documentação de Habilitação.
• FASE 2: HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL (Eliminatória)
- Envio da Documentação de habilitação e fiscal
- Saneamento de Falhas
- Publicação do Resultado Preliminar da Documentação
- Interposição de Recurso
• FASE 3: HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
a) Homologação do Resultado Final e publicação
• FASE 4: ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (Eliminatória)
- Assinatura do Termo de Execução Cultural
- Suplementação (caso haja disponibilidade orçamentária)
- Pagamento dos Projetos Contemplados
13. FASE 1: DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
13.1 Após o encerramento das inscrições, a lista de projetos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E. e os projetos com inscrições finalizadas serão encaminhados à Comissão de Seleção.
13.2 A fase de seleção terá caráter eliminatório e classificatório, sendo responsabilidade do proponente enviar, no momento da inscrição, todos os itens exigidos nesta etapa.
13.3 Os projetos devidamente inscritos serão analisados pela Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo estimado de 30 (trinta) dias a partir do recebimento dos projetos, atribuirá a pontuação correspondente, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
13.3.1 O prazo poderá ser alterado, a critério da Administração, considerando, inclusive, a quantidade de projetos submetidos para análise.
13.4 Ao final da análise, será elaborada uma lista de classificação, contendo os projetos selecionados, suplentes, não selecionados, desclassificados e aqueles cuja participação tenha sido formalmente desistida pelo proponente. A avaliação será realizada com base nos critérios a seguir:
|
Critério |
Descrição |
Pontuação (0 a 10) |
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A) Qualidade artística e originalidade do projeto |
Avalia a consistência e a qualidade da proposta, considerando a fidelidade do traje em relação ao personagem escolhido, o acabamento, a riqueza de acessórios e detalhes, a concepção estética geral e a originalidade do projeto. |
0 a 10 |
|
B) Adequação técnica |
Avalia a consistência e o grau de maturidade do projeto, considerando a aderência aos itens estabelecidos no edital, clareza dos objetivos propostos, o objeto, o detalhamento das ações e a correspondência entre metas, público, cronograma, equipe técnica e recursos disponíveis. |
0 a 10 |
|
C) Capacidade de realização e histórico |
Experiência prévia do proponente e da equipe na realização de projetos similares, incluindo histórico de participação em eventos, concursos e outras atividades relevantes no campo do cosplay. |
0 a 10 |
|
D) Relevância Cultural
|
Avalia o impacto do projeto na cena cultural do cosplay e da cultura pop, considerando sua capacidade de valorizar, difundir e fortalecer práticas da cultura cosplay, bem como promover inclusão, diversidade e acesso a diferentes públicos. |
0 a 10 |
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E) Potencial de Impacto Cultural e na Formação de Público |
Serão avaliados o potencial de impacto do projeto na cena cultural do Estado de São Paulo e sua contribuição para a formação de público |
0 a 10 |
13.5 A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será obtida por meio da média aritmética das notas atribuídas a cada um dos critérios de avaliação.
13.6 A nota final do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo obrigatória a análise de 5 (cinco) membros. Para o cálculo da média final, serão desconsideradas a nota mais baixa e a nota mais alta atribuídas ao projeto.
13.7 Não serão selecionados os projetos que obtiverem nota final inferior a 7,00 (sete).
13.8 Em caso de empate na totalização dos pontos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, em benefício do proponente com:
- Maior pontuação no critério C;
- Maior pontuação no critério A;
- Maior pontuação no critério D.
- Maior pontuação no critério E;
- Maior pontuação no critério B.
- Idade mais elevada do responsável legal (em caso de pessoa jurídica); do proponente (em caso de pessoa física) ou do cooperado, para projetos inscritos por Cooperativas.
-
- Serão classificados para a “Fase 2 – Habilitação e Regularidade Fiscal” os projetos selecionados com maior pontuação, aplicando-se o disposto nos Itens 5 e 6, observando a quantidade estabelecida no item 3.
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- O mesmo projeto, inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes distintos, com objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital.
-
- O proponente, seja na condição de Pessoa Jurídica, Pessoa Física, Representante Legal de Grupo ou Coletivo sem constituição jurídica, ou cooperado por intermédio de Cooperativa, poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto, considerando a totalidade dos editais que compõem o Fomento Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.268/2006 e da Lei Federal nº 14.399/2022.
-
- Caso o proponente seja selecionado em mais de um edital, ainda que com projetos distintos, deverá informar à Secretaria com qual projeto deseja prosseguir, sendo expressamente vedada a utilização de recursos oriundos de mais de um edital.
- O proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação da convocatória para assinatura do Termo de Execução Cultural, para informar formalmente a Secretaria sobre sua escolha, via plataforma do sistema. Uma vez realizada a escolha e alterado o projeto por iniciativa do próprio proponente, não haverá possibilidade de escolher novamente o projeto desistido pelo proponente.
- Na hipótese de não haver manifestação dentro do prazo acima estipulado, a Secretaria considerará como escolhido o projeto cujo Termo de Execução Cultural já tenha sido assinado ou, na ausência de assinatura, o projeto que estiver com processo mais adiantado na fase de formalização. Caso os editais estejam na mesma etapa, a Secretaria seguirá com o primeiro projeto inscrito.
- Caso tenha havido repasse de recurso para o projeto contemplado e o proponente opte por seguir com o projeto objeto de convocação posterior, conforme alínea “a” do item 13.12, deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do esgotamento do prazo da alínea “a” do item 13.12, efetuar a devolução integral dos recursos eventualmente recebidos, acrescidos da devida correção monetária, em conta bancária informada pela Secretaria. Se o valor não for devolvido no prazo indicado, a escolha feita será considerada definitivamente sem efeito e o proponente seguirá com o projeto que teve o pagamento do recurso efetivado, sem qualquer possibilidade de revisão da decisão ou de reabertura do prazo para devolução do recurso.
-
- Em hipótese alguma o proponente poderá receber recursos em mais de um edital e prosseguir com a execução simultânea dos respectivos projetos. Caso isso ocorra, o proponente deverá devolver integralmente os recursos referentes ao projeto que exceder o limite estabelecido, acrescidos de correção monetária, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. O proponente poderá seguir apenas com o primeiro projeto contemplado ou, em casos de seleção simultânea no mesmo edital, aquele que obteve a maior nota na seleção, observados os critérios do item 13.8.
-
- Caso seja comprovado que o mesmo projeto foi contemplado, com recursos repassados em mais de 01 (um) Edital, o proponente será sancionado, e os recursos recebidos pelos editais, deverão ser restituídos ao erário, com acréscimos legais.
-
- Serão divulgadas as notas finais de todos os projetos, em ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), na “Ata de Resultado Preliminar da Comissão de Seleção de Projetos”.
-
- Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito, exceto nos casos de desclassificação por infração ao regramento ou ausência de documentos obrigatórios.
-
- Serão desclassificados os projetos que contenham conteúdos de propaganda religiosa e política, bem como aqueles que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
14. FASE 2: HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL DE PROPONENTES
14.1 DA CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE:
14.1.1 A Secretaria convocará os proponentes que tiverem seu projeto selecionado ou suplente para entregar a documentação relacionada no item 14.2 por meio de publicação da “Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação e Regularidade Fiscal".
14.1.2 O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E., para enviar, através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a documentação relacionada no item
14.2, conforme:
14.2 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE
14.2.1 PESSOA JURÍDICA:
- Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (por meio de cartão CNPJ ou documento equivalente válido).
- Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, em caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.
- Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado.
- A Pessoa Jurídica deverá comprovar, em seu ato constitutivo, que possui como finalidade atividades artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo;
- Quando aplicável, apresentar documentos completos de eleição e posse válidas de seus administradores;
- Para fins de comprovação da sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição, será considerado o ato constitutivo vigente;
- Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, o proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São
Paulo;
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- Para fins da aplicação da Política de Fomento ao Interior, será verificada a sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio do cooperado (no caso de Cooperativas) em municípios do Estado de São Paulo que não sejam a capital, em consonância com o endereço a ser comprovado por meio de documentação em fase de habilitação;
- Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do R.G. com foto) e do CPF do proponente, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identidade que contenha o número do CPF do(s) representante(s) legal(is) do proponente.
- Certidão Negativa de Débitos Inscritos da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS.
- Consulta ao Portal de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas, datada do dia do envio da documentação à época.
- Regularidade em consulta de Sanções Administrativas do Estado de São Paulo, datada do dia do envio da documentação à Secretaria.
- No caso de inscrição de cooperado, por intermédio da cooperativa, apresentar também:
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- Ficha de filiação assinada do cooperado responsável pelo projeto;
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- Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do R.G.
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com foto) e do CPF do cooperado, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identidade que contenha o número do CPF;
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- Certidão de Regularidade da Cooperativa perante a entidade estadual da
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Organização das Cooperativas Brasileiras, dentro do prazo de validade; iv. Comprovante de endereço do Cooperado de pelo menos 02 (dois) anos atrás,
contados até último dia de inscrição do Edital;
v. Comprovante de endereço atual do cooperado, datado dos últimos 03 (três) meses.
14.2.2 PESSOA FÍSICA E REPRESENTANTE DE GRUPOS OU COLETIVOS:
- Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do R.G. com foto) e do CPF do proponente ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou outro documento de identidade que contenha o número do CPF.
- Comprovante de endereço de pelo menos 02 (dois) anos atrás, contados até último dia de inscrição do Edital, para fins de comprovação de domicílio pelo período necessário no Estado de São Paulo.
- Comprovante de endereço atualizado, emitido até 03 (três) meses antes do último dia de inscrição previsto neste Edital.
i. Para a aplicação da Política de Fomento ao Interior, será considerado o domicílio (Pessoa Física e do representante legal, no caso de Grupos ou Coletivos) em municípios do Estado de São Paulo que não sejam a capital, em consonância com o endereço cadastrado no sistema.
- Declaração com assinatura original de que não possui inscrição no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF, conforme Anexo VII.
i. Caso o proponente possua CAEPF, deverá apresentar Certidão de
Regularidade do FGTS-CRF;
- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Consulta Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas, datada do dia do envio da documentação
- Regularidade em consulta de Sanções Administrativas do Estado de São Paulo, datada do dia do envio da documentação à Secretaria.
14.2.3 No caso de Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica, toda documentação citada no item 14.2.2 deverá ser apresentada em nome do representante legal do Grupo ou Coletivo, acrescida obrigatoriamente dos seguintes documentos:
- Declaração de Representação de Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica, conforme Anexo V.
- Cópia simples do documento de identidade oficial (contendo o número do R.G. com foto) e do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou ainda outro documento de identidade que contenha o número do CPF de todos os membros que compõem o Grupo ou Coletivo.
14.3 Caso o proponente tenha optado por concorrer no sistema de reserva de vagas destinadas pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, além dos documentos acima mencionados, deverão encaminhar a seguinte documentação específica:
14.3.1 Pessoas Indígenas:
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- Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI, ou
- Na ausência do documento indicado no item 14.3.1, “a”, poderão ser apresentados, alternativamente, um dos seguintes documentos:
- Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três lideranças ou integrantes indígenas da respectiva etnia;
- comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
- documentos expedidos por escolas indígenas;
- documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
- documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
- documentos expedidos por órgão de assistência social;
- documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
- documentos de natureza previdenciária.
- Outros documentos de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
-
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14.3.2 Pessoas com Deficiência:
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- Certificado da Pessoa com Deficiência, ou
- Na ausência do documento indicado no item 14.3.2, “a”, poderão ser apresentados, alternativamente, um dos seguintes documentos:
- Laudo médico que ateste a condição de Pessoa com Deficiência nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015;
- Avaliação biopsicossocial realizada nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº
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13.146, de 2015;
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- Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
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14.3.3 O não envio da documentação complementar específica, conforme indicado nos itens
14.3.1 e 14.3.2, implicará na inabilitação do proponente, ainda que tenham sido apresentados os demais documentos exigidos para a fase de inscrição e/ou habilitação.
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- Os comprovantes de endereço poderão ser: lançamentos e/ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, gás, telefone, celular, cartão de crédito; correspondência bancária; contrato de aluguel; ou outro capaz de comprovar o domicílio, a juízo da Administração.
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- Poderão ser aceitos comprovantes de endereços de proponentes, e, no caso de proponente cooperados ou representante de grupo ou coletivo sem constituição jurídica formal, que residem com parentes até terceiro grau, desde que comprovado o vínculo através de documentações como: Cópia simples do documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de união estável, ou outro capaz de comprovar o parentesco, a juízo da Administração.
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- Excepcionalmente, poderá ser aceita declaração assinada pelo proponente, sob as penas da lei, afirmando possuir domicílio no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, contados até o último dia do período de inscrição deste Edital, desde que acompanhada de comprovante relativo ao endereço declarado.
14.6.1 Ficam dispensados da apresentação do comprovante os proponentes pertencentes às comunidades indígena, quilombola, cigana, circense, nômade ou itinerante, que deverão apresentar apenas a declaração de pertencimento e contendo o endereço completo de domicílio.
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- O proponente será inabilitado caso se beneficie do Fomento ao Interior e Litoral, se constatar-se que sua sede ou domicílio indicados estejam situados na capital.
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- Todos os documentos, declarações e certidões exigidas deverão ser apresentadas em sua versão atualizada, emitidas dentro do período estipulado para o envio, conforme convocação do proponente publicada pela Secretaria, a fim de comprovar a regularidade do proponente no momento da apresentação da documentação. Certidões emitidas fora do período estabelecido poderão, a critério da Administração, ser objeto de verificação pela Comissão de Documentação e, caso sejam constatadas pendências que não forem regularizadas no Saneamento, o proponente será eliminado da etapa.
14.8.1 Serão desconsiderados documentos eventualmente enviados, além daqueles dispostos neste Edital.
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- Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente de que a Secretaria, ou terceiros por ela designados, poderá(ão) utilizar as informações fornecidas (inclusive dados pessoais), exclusivamente para os fins necessários à execução deste Edital, adotando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstas na legislação vigente.
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- A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, conforme disposto no item 14.2, será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.
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- Será permitido o saneamento de falhas na documentação mencionada no item 14.2, nos termos da convocação a ser publicada pela Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
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- O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente, tampouco sua situação jurídica, que devem permanecer em conformidade com as disposições previstas neste Edital.
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- Entende-se por saneamento de falhas o envio de documentos faltantes exclusivamente pelos proponentes que atenderem à convocação inicial para o envio da documentação, mas que, no ato da submissão, tenham apresentado documentos incompletos, ilegíveis, com prazo de validade vencido ou com assinatura inserida como imagem.
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- O Saneamento de falhas não se aplica aos proponentes que deixarem de atender à convocação para envio da documentação de habilitação no prazo estipulado, hipótese que resultará na inabilitação automática.
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- A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação faltante ou incompleta, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E., para que realizem o saneamento das eventuais falhas e/ou complementem a documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da convocação no D.O.E.
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- A Comissão de Análise de Documentação também poderá convocar os proponentes, por meio do D.O.E., para apresentar informações complementares acerca dos documentos já enviados, para apuração de fatos existentes à época do lançamento dos editais ou para esclarecimento de alguma situação relacionada à documentação apresentada, se necessário.
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- O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, dentro do prazo concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.
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- O não atendimento ao saneamento de falhas de forma satisfatória, e dentro do prazo estipulado, implicará na inabilitação do proponente.
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- Não serão aceitos protocolos de documentos, comprovantes de pagamento de dívidas ou documentos com prazo de validade vencido.
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- Serão aceitas certidões negativas de débitos, bem como certidões positivas com efeitos de negativa, conforme legislação aplicável.
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- Verificada a regularidade da documentação apresentada pelos proponentes, o resultado preliminar da habilitação e regularidade fiscal será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, acompanhada das respectivas justificativas, por meio da “Ata Resultado Preliminar da Comissão de Documentação e Regularidade Fiscal”.
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- Será assegurado o direito de interposição de recurso aos proponentes inabilitados, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar no D.O.E., devendo ser apresentado exclusivamente pelo sistema de inscrição.
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- Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada no D.O.E. a Ata com a “Resposta aos Recursos”, caso haja, cabendo ao proponente interessado acompanhar as publicações.
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- A Administração Pública, no exercício de sua discricionariedade e prerrogativa de autotutela, e com vistas à verificação da conformidade e regularidade dos procedimentos, poderá, a qualquer tempo e em qualquer etapa do processo, solicitar aos proponentes inscritos, selecionados e/ou suplentes o envio de documentos, informações ou esclarecimentos que julgar necessários à adequada instrução processual e à regular condução do certame, sem prejuízo das disposições estabelecidas neste edital.
15. FASE 3: HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 Finalizada a etapa de seleção e habilitação, haverá a Homologação do Resultado Final e publicação no D.O.E, contendo a lista definitiva de proponentes aptos para celebração do Termo de Execução Cultural.
15.2 Será realizada a Homologação do Resultado Final pela autoridade competente, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), ato que formaliza e valida a seleção dos projetos elegíveis para celebração do Termo de Execução Cultural, nos termos deste Edital.
16. FASE 4: ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E PAGAMENTO
16.1 A Secretaria convocará os proponentes habilitados cujos projetos tenham sido selecionados, bem como os suplentes que ocuparem a vaga de proponente inabilitado, para assinatura do Termo de Execução Cultural, por meio de publicação de “Convocatória para Assinatura do Termo de Execução Cultural” no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E”.
16.2 O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no
D.O.E., para enviar o Termo de Execução Cultural assinado através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br.
16.3 Caso o proponente não assine o Termo de Execução Cultural no prazo estipulado no item 16.2, o projeto não será contemplado e será convocado o suplente correspondente, nos termos do disposto no item 17 deste Edital.
16.4 A Secretaria poderá, por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura de conta corrente em nome do proponente, em agência indicada por este, para realização do projeto selecionado neste Edital.
16.5 Na hipótese de formalização da parceria mencionada no item 16.1 e 16.4, a Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Execução Cultural, via sistema, o campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos Estaduais nº 62.867/2017 e 66.000/2021). A conta terá finalidade exclusiva para o depósito e a movimentação dos recursos financeiros transferidos pela Secretaria para a execução do projeto selecionado neste edital.
16.5.1 Na impossibilidade da formalização de parceria da Secretaria junto ao Banco do Brasil, caberá ao proponente solicitar diretamente a abertura da conta corrente junto a uma agência do referido banco, no prazo estabelecido pela Secretaria, conforme disposto no item 16.2, observado que a conta deverá ter finalidade exclusiva para o depósito e movimentação dos recursos vinculados ao projeto, conforme os Decretos Estaduais nº 62.867/2017 e
66.000/2021.
16.6 O proponente deverá preencher este campo no prazo concedido para assinatura do Termo, como disposto no item 16.2.
16.7 A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.
16.8 Na hipótese de impossibilidade de abertura da conta corrente na agência indicada pelo proponente, a Secretaria realizará a abertura na agência do Banco do Brasil mais próxima da sede/domicílio do proponente. Caso ainda assim não seja possível a abertura da conta pela Secretaria, o proponente deverá providenciar a abertura da conta corrente no Banco do Brasil e informar os dados bancários à Secretaria no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data da notificação via sistema.
16.9 O Termo de Execução Cultural será considerado rescindido, caso o proponente não ative em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, a conta corrente aberta no Banco do Brasil por parte desta Secretaria.
16.10 O pagamento dos recursos estará condicionado ao cumprimento integral das etapas previstas neste Edital, incluindo a assinatura do Termo de Execução Cultural e a abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil, nos termos dos itens 16.4 e 16.5. Apenas após o atendimento a essas condições será iniciado o procedimento de liberação dos valores aprovados para execução do projeto, nos termos que seguem:
16.10.1 O valor do respectivo projeto aprovado será depositado integralmente em conta corrente aberta no Banco do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e 66.000/2021.
16.10.2 A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta ao Portal de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
16.10.3 Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do pagamento, o proponente será notificado e terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da comunicação da Secretaria, para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão contratual. A notificação ocorrerá via e-mail cadastrado no sistema.
16.11 O proponente deverá realizar a aplicação financeira do aporte em modalidade de curto prazo, com liquidez imediata e classificação de baixo risco, como, por exemplo, a caderneta de poupança. Os rendimentos obtidos com a aplicação poderão ser integralmente utilizados na realização do projeto, nas mesmas condições previstas para a utilização dos recursos repassados pela Secretaria.
16.12 Havendo saldo remanescente após a conclusão do projeto, o proponente deverá providenciar, com anuência da Secretaria, o recolhimento dos valores em conta indicada por esta Secretaria.
16.13 O pagamento será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do Termo de Execução Cultural, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por motivo relevante;
16.14 A efetivação do pagamento seguirá a seguinte ordem de etapas:
16.14.1 Homologação do Resultado Final pela autoridade competente e publicação;
16.14.2 Assinatura do Termo de Execução Cultural;
16.14.3 Pagamento dos projetos, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento das demais exigências previstas neste Edital.
16.15 Caso, após a publicação da Homologação e antes da efetivação do pagamento, seja identificada a impossibilidade de pagamento a algum proponente homologado (por desistência, pendência documental, fiscal ou bancária não sanada, ou outra razão impeditiva), a Secretaria poderá, a seu critério, convocar o próximo suplente da lista classificatória, mediante publicação de novo ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E., desde que ainda haja disponibilidade orçamentária e que não tenha havido repasse de recursos ao proponente desclassificado.
17. INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES
17.1 Serão classificados como suplentes, no mínimo, número equivalente a 50% (cinquenta por cento) do número total de proponentes selecionados, observando os critérios de reserva de vagas estabelecidos neste Edital.
17.2 A convocação de suplentes para a assinatura do Termo de Execução Cultural poderá ocorrer nas hipóteses em que o proponente originalmente convocado não seja habilitado na etapa de análise documental, não assine o Termo de Execução Cultural no prazo estabelecido, tenha o Termo rescindido ou, ainda, em decorrência de eventual suplementação orçamentária destinada a este
Edital.
17.3 Na hipótese de convocação de suplente, a Secretaria realizará, excepcionalmente, a emissão das certidões necessárias para fins de atualização da regularidade fiscal e trabalhista do proponente convocado. Essa medida se justifica considerando que as certidões exigidas já foram enviadas pelos proponentes na Fase 3 do processo, porém, diante da dinâmica de prazos administrativos, algumas delas podem ter expirado ou demandar nova emissão por exigência de certidões com validade diária.
17.4 Caso seja constatada qualquer pendência, o proponente suplente será notificado para regularização no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação no D.O.E. O não atendimento à notificação, ou a apresentação de certidões que não comprovem a regularidade, implicará a impossibilidade de celebração do Termo de Execução Cultural.
17.5 Os suplentes poderão ser convocados até o final do exercício do lançamento do Edital ou na medida em que houver disponibilidade orçamentária.
17.6 A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória, respeitando o disposto nos itens 3.3 e 3.5, ocasião em que não será mais necessária a observância ao disposto no item 6.1.
18. RECURSO DAS DECISÕES
18.1 Caberá um único recurso, a ser enviado uma única vez, à Ata do Resultado Preliminar da Comissão de Seleção de Projetos, e um único recurso, a ser enviado uma única vez, à Ata de Resultado Preliminar da Documentação e Regularidade Fiscal, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação, no D.O.E., da respectiva ata.
18.1.1 Não será admitida, em sede de recurso, a apresentação de novos documentos, uma vez que eventuais complementações ou correções já deverão ter sido realizadas na etapa de saneamento prevista no item 14.12.
18.1.2 Serão aceitos os recursos enviados até às 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada no item 18.1, exclusivamente através do sistema de inscrição: www.fomentocultsp.sp.gov.br.
18.2 Havendo recurso apresentado contra a Ata do Resultado Preliminar da Comissão de Seleção de Projetos, que eventualmente seja acatado e altere o resultado, em prejuízo a outro projeto selecionado ou suplente, o prejudicado terá prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar contrarrazões;
18.2.1 Serão aceitas as contrarrazões enviadas até às 23:59:59 (horário de Brasília) do prazo determinado no item 18.2, exclusivamente através do sistema de inscrição: www.fomentocultsp.sp.gov.br.
18.3 Não será aceito recurso protocolado diretamente nesta Secretaria, nem aqueles recebidos via postal ou correspondência eletrônica.
18.4 Compete ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas julgar os recursos.
18.5. As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar as publicações.
19. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, FORMA E PRAZOS DE ENTREGA DA CONCLUSÃO DO PROJETO
19.1 O projeto deverá ser executado de acordo com as características definidas no momento da inscrição.
19.2 A Secretaria acompanhará a execução do projeto por meio do gestor indicado e nomeado em publicação no D.O.E., o qual será responsável por atestar a realização do projeto, podendo, a qualquer momento, solicitar informações ao proponente.
19.3 O proponente deverá enviar toda a documentação comprobatória da execução do projeto à Secretaria, exclusivamente por meio da plataforma do sistema, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o término da execução do projeto, conforme cronograma previamente aprovado e considerando a documentação prevista no item 22 deste Edital.
19.4 O proponente deverá aplicar integralmente os recursos recebidos, exclusivamente na execução do projeto, garantindo que todas as despesas sejam realizadas conforme as normas vigentes e mediante a devida formalização por meio de contratos, notas fiscais ou recibos emitidos pelos prestadores de serviços ou fornecedores. Não será obrigatória a apresentação de todas as notas fiscais e/ou recibos no momento da comprovação de execução. Contudo, o proponente deverá manter tais documentos sob sua guarda pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir do término do projeto, comprometendo-se a apresentá-los sempre que solicitado pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle competentes.
19.5 Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar à Secretaria e apresentar esclarecimentos no Relatório de Objeto da Execução Cultural.
19.6 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes do acordo objetivado neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.
19.7 As notificações e comunicações serão feitas pela Secretaria por correspondência eletrônica ao e-mail do proponente cadastrado no sistema. Caso o proponente não apresente as informações necessárias, a documentação referente à execução e conclusão do projeto, ou apresente a documentação com atraso ou contendo irregularidades, será notificado para manifestar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação, sob pena de reprovação e consequente aplicação de sanções.
19.8 Caberá apenas um único recurso da decisão de reprovação das contas, que deverá ser interposto no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E.
19.9 Compete à Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas Direto julgar os recursos.
20. DA DIVULGAÇÃO DO PROJETO
20.1 O proponente deverá garantir o acompanhamento e a visibilidade das ações e resultados do projeto, por meio das seguintes obrigações.
20.1.1 Fica obrigatório o uso da plataforma “Agenda VivaSP” (https://agendavivasp.com.br), de interatividade acessível, para a divulgação das ações vinculadas ao projeto, incluindo obrigatoriamente as datas de realização do objeto principal, das ações de democratização de acesso e demais atividades desenvolvidas, conforme orientações técnicas disponibilizadas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
20.1.2 Submeter previamente os dados para a divulgação das ações vinculadas ao projeto, incluindo obrigatoriamente as datas de realização do objeto principal, das ações de democratização de acesso e demais atividades desenvolvidas, no sistema de fomento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
20.1.3 O proponente deverá comunicar ao gestor, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, por meio do sistema e obrigatoriamente utilizando a plataforma “Agenda VivaSP”, as datas e os locais das ações, para fins de acompanhamento do projeto pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
20.1.4 A exigência de confirmação prévia das datas e locais de realização e de divulgação na plataforma “Agenda VivaSP” não se aplica a projetos que não prevejam ações abertas ao público, caso em que o proponente deverá manter as informações atualizadas na documentação de prestação de contas, conforme o cronograma de execução aprovado. Nessa hipótese, o proponente deverá, ainda assim, cadastrar as informações referentes à execução do projeto no sistema de fomento da Secretaria da Cultura. Contudo, sempre que houver ações com participação do público, inclusive as ações de democratização, o proponente deverá comunicar as respectivas datas e locais para divulgação na “Agenda VivaSP”, bem como cadastrá-las no sistema de fomento da Secretaria da Cultura, observados os prazos e as orientações da plataforma.
20.2 Durante a execução do projeto, a Secretaria poderá designar servidor para acompanhar a execução diretamente, inclusive com acompanhamento in loco em todas as fases (pré-produção, produção, realização e pós-produção), hipótese na qual será emitido Relatório de Visita Técnica.
20.3 O proponente deverá mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo Federal, a Política Nacional Aldir Blanc, o Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e o FOMENTO CULTSP, no início e nos créditos finais da obra, bem como em todo material de divulgação da obra (impresso, virtual e/ou audiovisual) e das ações vinculadas ao projeto (democratização), conforme as diretrizes estabelecidas no Manual de Identidade Visual e Comunicação, disponível no site https://www.cultura.sp.gov.br.
20.4 O proponente deverá submeter à Secretaria, o material de divulgação em formato digital, referente à execução do projeto, com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização, contendo o número de inscrição do projeto, para fins de aprovação. Essa solicitação deve ocorrer via plataforma do sistema.
20.4.1 O proponente deverá mencionar o apoio do Governo Federal, da Política Nacional Aldir Blanc, do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e do programa FOMENTO CULTSP em todas as entrevistas, releases e demais manifestações públicas que conceder relacionadas ao projeto ou às ações vinculadas ao projeto, veiculadas em qualquer meio de comunicação, seja no território nacional ou no exterior.
21. DO PRAZO E ALTERAÇÕES DO PROJETO
21.1 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses, a contar da data do pagamento.
21.2 Caso o proponente não consiga executar o projeto dentro do prazo previsto, deverá submeter à aprovação da Secretaria a solicitação de prorrogação do prazo de execução, com antecedência mínima de até 20 (vinte) dias úteis em relação à conclusão do projeto. Essa solicitação deverá ser acompanhada de um cronograma detalhado e devidamente fundamentado, demonstrando a necessidade da prorrogação e sua coerência com o período originalmente aprovado e o estágio atual das atividades já realizadas.
21.3 A partir do recebimento do pedido, caberá ao gestor do projeto avaliar a justificativa apresentada e decidir sobre a concessão da prorrogação. O período adicional, se concedido, poderá ser de até 90 (noventa) dias corridos, conforme a necessidade e a pertinência da solicitação.
21.4 Em casos excepcionais, poderá ser autorizada a prorrogação do prazo de execução por período superior ao estabelecido no item 21.3, mediante apresentação de justificativa formal, cabendo à Diretoria de Fomento, Economia e Indústria Criativas a análise e deliberação quanto à pertinência e concessão do prazo adicional.
21.5 Os Termos de Execução Cultural para o presente Edital, terão vigência de 20 (vinte) meses, podendo ser excepcionalmente prorrogados mediante concessão de prorrogação do cronograma de execução que, se devidamente aprovada nos termos estabelecidos no item 21.4, venha a extrapolar essa vigência. Essa situação dependerá de prévia autorização da Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
21.6 Nos casos em que a prorrogação do cronograma de execução prevista no item 21.4 vier a extrapolar a vigência contratual estabelecida neste Edital, será obrigatória a formalização de aditamento contratual, devidamente assinado pelas partes e publicado conforme as normas legais aplicáveis, como condição indispensável para a continuidade da execução do projeto.
21.7 Em caso de eventual alteração no projeto, cronograma, orçamento, ficha técnica dos 03 (três) principais participantes, local(is) de realização, entre outros, o proponente deverá submeter à aprovação da Secretaria o pedido de alteração com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à data prevista para a alteração.
21.7.1 Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.
21.7.2 Em relação ao orçamento, não será necessária a solicitação de aprovação da Secretaria quando a modificação dos valores entre os itens da planilha orçamentária se mantiver dentro do limite de 35% (trinta e cinco por cento), seja para supressão ou acréscimo.
21.7.3 No entanto, caso a alteração em alguns dos itens da planilha orçamentária ultrapasse o percentual previsto no item 21.7.2 ou haja inclusão e/ou exclusão de itens da planilha mesmo que não cheguem ao percentual indicado no item 21.7.2, o proponente deverá submeter a proposta de alteração à aprovação da Secretaria, por meio do gestor do projeto.
21.7.4 Em relação às cidades atendidas pelo projeto, não haverá necessidade de solicitar aprovação da Secretaria quando o município alterado for substituído por outro município da mesma Região Administrativa, com quantidade similar de habitantes.
21.8 Todas as solicitações de alterações previstas nos itens 21.2, 21.4, 21.5, 21.6 e 21.7, deverão ser submetidas exclusivamente por meio do sistema www.fomentocultsp.sp.gov.br, observando-se os prazos mínimos estabelecidos.
22. DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
22.1 Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o proponente deverá enviar à Secretaria, através da plataforma de sistema, no prazo de 30 (trinta) dias do término da execução do prazo previamente aprovado, os seguintes documentos:
- Registro do processo de criação do traje, comprovando sua produção artesanal pelo(a) cosmaker, incluindo:
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- Diário de processo ou relatório descritivo, com texto e imagens das etapas de pesquisa, testes, modelagem, costura, pintura, escultura, montagem e acabamento.
- Fotos datadas, prints ou registros audiovisuais que demonstrem fases distintas da produção, como pré-montagem, moldes, peças internas, pintura, ajustes e ensaios.
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- Registro audiovisual do making-of em alta definição da apresentação final, contendo vídeo da performance, ensaio, apresentação pública ou outra ação de difusão prevista no projeto.
- Disponibilização dos links ativos das plataformas digitais onde o making-of em alta definição foi publicado, demonstrando o processo de criação, desafios, soluções técnicas e o traje finalizado.
- Comprovação da divulgação, por meio de prints ou relatórios das plataformas utilizados, contendo data da captura e estatísticas básicas de acesso e engajamento (visualizações, alcance, curtidas ou comentários).
- Notas fiscais, caso haja aquisição de equipamentos;
- Informativo de despesas, conforme Anexo IX, detalhando os gastos efetuados na execução do projeto;
- Comprovação da menção do Governo Federal, da Política Nacional Aldir Blanc, Governo do Estado de São Paulo, à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e o FOMENTO CULTSP, em todo o material produzido por meio deste Edital, de forma oral e escrita e demais formas acessíveis, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual, disponível no site www.cultura.sp.gov.br;
- Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo X;
- Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentação complementar que julgar pertinente, para a comprovação da execução do projeto;
22.1.1 Não será necessária a juntada de todas as notas e/ou recibos, que deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos a contar do parecer final da prestação de contas, podendo ser solicitados a qualquer momento.
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- A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, estão descritos no item 22.1.
-
- O Relatório Financeiro da Execução Cultural poderá ser exigido nos casos previstos na Lei nº 14.903/2024, tais como quando houver denúncia de irregularidade na execução do projeto, admitida pela Administração Pública, ou quando esta considerar que os elementos constantes no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar são insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto pactuado.
-
- O objeto do presente edital será considerado realizado e concluído definitivamente após a análise da documentação comprobatória da execução e a consequente emissão do Termo de Conclusão do Projeto pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo
22.4.1 A análise levará em consideração:
- O cumprimento integral do objeto cultural pactuado, conforme descrito na proposta aprovada;
- A apresentação de todos os documentos obrigatórios estabelecidos no edital e em seus anexos;
- A execução das ações de democratização de acesso, de acessibilidade e de visibilidade institucional, nos termos previstos;
- O atendimento aos requisitos financeiros, orçamentários e técnicos estabelecidos na fase de prestação de conta, quando houver.
22.5 A emissão do Termo de Conclusão, com o parecer de aprovação final das contas, é condição indispensável para o encerramento formal das obrigações do proponente junto à Secretaria e para o arquivamento definitivo do processo.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito às seguintes sanções:
- Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
- Aplicação de multa, observando-se o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do instrumento celebrado;
- Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias;
- Vedação de participação em novos Editais, até que seja regularizada a situação.
-
- Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser aplicadas cumulativamente.
-
- A Secretaria, ao aplicar as sanções, considerará a gravidade das irregularidades constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as legalmente previstas.
-
- Considera-se ainda inadequação na execução do objeto a não divulgação do apoio institucional do Governo Federal, da Política Nacional Aldir Blanc, do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e do Fomento CultSP, bem como a não exibição dos respectivos símbolos conforme Manual de Identidade Visual e Comunicação vigente à época da execução e divulgação do projeto.
-
- Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento administrativo, garantida a prévia defesa do interessado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação para o e-mail do contemplado e/ou publicação no D.O.E., com a respectiva disponibilização dos autos para consulta.
-
- O contemplado poderá requerer que as medidas de que trata o item 23.1. sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, a serem avaliadas pela administração pública em juízo de conveniência e oportunidade.
24. RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTEMPLADO
24.1 O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se descumpridas quaisquer disposições do Edital e do respectivo Termo de Execução Cultural, ou da Lei n.º
14.903/2024, bem como na hipótese prevista nos itens 13.12 e 13.13.
25. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
25.1 Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade para a Secretaria, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada qualquer falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, ficando o proponente sujeito às sanções previstas em lei, podendo responder administrativa, civil e criminalmente pelos atos praticados.
25.1.1. Ao se inscrever neste Edital, o proponente declara, sob sua exclusiva responsabilidade, a inexistência de plágio ou utilização indevida de obras de terceiros, assumindo integralmente a autoria do projeto e das obras a ele vinculadas, bem como a responsabilidade por eventuais questionamentos, acusações ou pleitos relacionados a direitos autorais, eximindo a Secretaria de qualquer ônus decorrente
25.2 Todos os documentos previstos nos anexos deste edital, que vierem a ser encaminhados pelo proponente, deverão ser assinados eletronicamente, conforme previsão da Lei 14.063/2020, por meio da plataforma Gov.br ou por outro meio que assegure a certificação da assinatura, admitindose:
25.2.1 Assinatura eletrônica avançada, entendida como aquela certificada por plataforma de assinatura digital que comprove, por meios idôneos, a autoria e a integridade do documento eletrônico;
25.2.2 Assinatura eletrônica qualificada, entendida como aquela realizada com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
25.2.3 Não serão aceitas assinaturas inseridas como imagem, digitalizadas ou apresentadas de forma diversa do previsto nos itens 25.2.1 e 25.2.2 deste Edital, sob pena de inabilitação do documento apresentado.
25.3 A publicização e a disponibilização para consulta pública das propostas selecionadas e suplentes deste edital, no site www.fomentocultsp.sp.gov.br, estão amparadas nos princípios de transparência e do acesso à informação, e observando os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD) e da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), resguardando o tratamento adequado dos dados pessoais eventualmente envolvidos, ressaltando-se:
25.3.1 Solicitações de acesso aos projetos contemplados neste Edital só poderão ser disponibilizados após divulgação do Resultado Final, observando-se o procedimento correto previsto pela Secretaria, ressaltando-se que não serão disponibilizados, divulgados ou compartilhados, por parte da administração pública, quaisquer dados pessoais ou sensíveis, informações relativas à propriedade intelectual, elementos de criatividade ou conteúdos protegidos por direito autoral pertencentes ao proponente, salvo mediante autorização expressa e formal do titular ou por força de obrigação legal.
25.4 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, de descumprimento das vedações previstas neste Edital ou de quaisquer outras irregularidades apuradas durante o processo, a Secretaria poderá, a qualquer momento, excluir o proponente do Chamamento Público, assim como anular o Termo de Execução Cultural eventualmente firmado. Nessas hipóteses, caberá ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, acrescidos de correção monetária e demais encargos legais aplicáveis, sem prejuízo de eventual responsabilização do proponente nos termos da legislação vigente
25.5 As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E., cabendo ao proponente o acompanhamento destas.
25.6 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas.
25.7 Os canais de comunicação para esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital ou a utilização do sistema de inscrições, estão disponíveis no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br. As dúvidas ou pedidos de informações deverão ser enviados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia das inscrições, para que possam ser respondidos em tempo hábil.
25.7.1 Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e à elaboração dos projetos.
25.7.2 Não serão respondidas dúvidas referentes à composição de notas específicas atribuídas aos projetos inscritos, haja vista, que a avaliação é de competência da Comissão de Seleção, que não realiza atendimento.
25.8 Integram o presente Edital os Anexos de I a X:
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ETAPAS DO EDITAL |
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Etapa |
Procedimento |
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1 |
Inscrições |
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2 |
Publicação da Lista de Inscritos |
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3 |
Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos |
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4 |
Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos |
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5 |
Prazo de Recurso/Contrarrazões |
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6 |
Resposta aos Recursos |
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7 |
Publicação da Ata com o Resultado Provisório da Seleção e Convocação para Envio da Documentação de Habilitação e Regularidade Fiscal |
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8 |
Publicação da Composição da Comissão de Seleção |
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9 |
Análise da Documentação de Habilitação e Regularidade dos Selecionados e Suplentes pela Comissão de Análise de Documentação |
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10 |
Publicação para Saneamento de Falhas |
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11 |
Publicação da Ata com o Resultado Preliminar da Documentação e Regularidade Fiscal |
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12 |
Prazo de Recurso |
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13 |
Resposta aos Recursos |
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14 |
Publicação da Ata com o Resultado Preliminar da Documentação e Regularidade Fiscal |
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15 |
Homologação do Resultado Final pela autoridade competente e Publicação |
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16 |
Convocatória para assinatura do Termo de Execução Cultural |
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17 |
Pagamento (após a assinatura do Termo de Execução Cultural) |
* Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda;
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Marília Marton
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas