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Legislação no CONDEPHAAT
Sobre
A atuação do CONDEPHAAT é regulamentada principalmente pela Lei Estadual nº 10.247/68 e pelo Decreto nº 10.627/77, que estabelecem as diretrizes para a proteção do patrimônio cultural paulista. Essas normas definem os critérios e procedimentos para o tombamento de bens de valor histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico e ambiental, garantindo a preservação desses elementos como parte da memória e identidade do Estado de São Paulo.
A legislação é o principal instrumento que confere ao conselho o poder de intervir, orientar e fiscalizar intervenções em bens tombados e em seus entornos, assegurando que alterações, restauros ou demolições sigam padrões técnicos adequados e respeitem o valor cultural dos bens protegidos.
Como funciona o processo de tombamento?
O processo de um pedido de tombamento ou registro inicia-se a partir de uma solicitação de qualquer cidadão, em seguida é realizado um estudo técnico que segue para deliberação do Conselho pela abertura ou não do estudo de tombamento. Após a deliberação, o processo retorno ao corpo técnico para prosseguimento do estudo com emissão de análise de mérito cultural conclusivo pela DPPC. Posteriormente, o processo é encaminhado ao Conselho para deliberação pelo tombamento ou não tombamento, com consequente arquivamento do processo.
Além disso, a proteção não impede o uso ou modernização dos bens, mas estabelece que qualquer intervenção deve ser previamente aprovada pelo conselho. Isso permite que muitos imóveis, monumentos e áreas protegidas continuem em uso, conciliando preservação com funcionalidade, como é o caso de estações ferroviárias, praças públicas e edificações históricas que seguem em atividade.