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Dúvidas com relação à Lei Paulo Gustavo?

Consulte a sessão de perguntas frequentes abaixo:

Lei complementar (nº 195/2022) que repassa recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para fomentar a cultura por meio de editais e chamadas públicas.

Sim. O Decreto que regulamentou a Lei Paulo Gustavo foi assinado em 11 de maio de 2023, após diálogo com órgãos como o Tribunal de Contas da União.

O valor total é de R$ 3,862 bilhões, distribuído entre estados, DF e municípios, conforme critérios de população e fundos de participação.

Principalmente de superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de fontes ligadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

A Lei define a divisão usando a população e as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Todas as áreas culturais, com destaque para o audiovisual e demais segmentos (artes visuais, música, dança, teatro, circo, literatura etc.).

Por meio de editais ou chamamentos públicos abertos pelos estados e municípios. Não há repasse direto da União para artistas.

Sim, desde que não seja para o mesmo projeto, salvo se houver complementação de recursos prevista e informada nos editais.

A lei não proíbe explicitamente, mas cada ente tem regras sobre servidores. Geralmente, quem participa da organização do edital não pode concorrer nele.

Não é obrigatório ter fundo ou conselho já formados para receber recursos, mas há o compromisso de criar e/ou fortalecer esses instrumentos até 11 de julho de 2024, conforme previsto no Termo de Adesão.

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