Dúvidas com relação à Organizações Sociais da Cultura?
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No Estado de São Paulo: a qualificação de entidade como organização social foi regulamentada pela Lei Complementar nº 846/1998, originalmente para atividades dirigidas à saúde e à cultura. A abrangência do modelo foi ampliada com a Lei Complementar nº 1.243/2014, ao estabelecer que o título de organização social pode ser outorgado pela Administração Pública à entidade privada sem fins lucrativos que realize atividades dirigidas à saúde, à cultura, ao esporte, ao atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ao atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, à proteção e conservação do meio ambiente e à promoção de investimentos, de competitividade e de desenvolvimento.
Na Cultura: as organizações sociais de cultura são instituições não-governamentais, associações ou fundações de direito privado e sem fins lucrativos que atuam na área cultural, qualificadas a partir de critérios definidos em lei para atuar em parceria com o governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura, na gestão de seus programas culturais, equipamentos e grupos artísticos. A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado vem adotando esse modelo de gestão em parceria com organizações sociais de cultura desde 2004.
A entidade interessada em se qualificar como Organização Social da Cultura (OS) precisa encaminhar documentação específica para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para dar entrada no processo de qualificação.
O processo de convocação pública para gestão de equipamento, programa cultural ou grupo artístico se inicia com a publicação de Resolução da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas do Estado de São Paulo, contendo as diretrizes da política pública para o objeto em questão a ser gerenciado e um Termo de Referência para a elaboração da proposta técnica e orçamentária a ser apresentada pelos proponentes. As propostas são analisadas por instâncias internas da Pasta, e uma Organização Social é selecionada, firmando-se parceria por meio de Contrato de Gestão.
Para verificar as Convocações Públicas em andamento
Contrato de Gestão é o instrumento jurídico que institui e disciplina a parceria entre o Poder Público e uma entidade qualificada como Organização Social, para a execução de atividades de interesse social e utilidade pública. Esse instrumento estabelece atribuições, responsabilidades e obrigações de parte a parte, com o montante de recursos disponíveis para execução do plano de trabalho, as metas de desempenho e as formas de avaliação. Desde 2004, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo vem adotando esse modelo para a gestão de seus programas culturais, equipamentos e grupos artísticos em parceria com Organizações Sociais (OSs) de Cultura.
Para encontrar um Contrato de Gestão encerrado ou em andamento clique AQUI.
O ciclo de vida de um Contrato de Gestão é constituído por três fases:
(1) Convocação Pública;
(2) Gestão do Contrato; e
(3) Encerramento do Contrato.
A Convocação Pública explicita os critérios adotados para o processo de seleção da Organização Social de Cultura parceira, bem como os referenciais necessários à elaboração da proposta técnica e orçamentária. A Gestão do Contrato, iniciada logo após a celebração do Contrato de Gestão, inclui a elaboração do plano anual de trabalho e a prestação de contas pela Organização Social, por meio de relatórios de atividades quadrimestrais e anuais. Por fim, o ciclo é encerrado ao término do Contrato de Gestão.
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