tab_menu_dinamico
AçõesPerguntas Frequentes Organizações da Sociedade Civil
AçõesDúvidas com relação à Organizações da Sociedade Civil?
Cheque a sessão de perguntas frequentes abaixo:
A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), em mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, e também define as diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação. Foi criada, especialmente, frente à necessidade de o Estado Brasileiro aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relativo às parcerias com as OSCs.
Entre as principais mudanças introduzidas com a nova legislação, estão novos instrumentos jurídicos, que passam a substituir os convênios. Os novos termos reconhecem formas igualmente legítimas de relação entre o Estado e as OSCs, sendo:
- Colaboração: para execução de políticas públicas contínuas em parceria Estado/OSCs, quando há transferência de recursos;
- Fomento: para incentivo ou financiamento pelo Estado de ações desenvolvidas pelas OSCs, quando há transferência de recursos;
- Acordo de cooperação: para execução de políticas públicas e ações desenvolvidas pelas OSCs, não envolvendo transferência de recursos financeiros.
O Marco Regulatório qualifica os instrumentos e práticas de celebração de acordos entre o poder público e as OSCs, garantindo a sua incorporação no ciclo de políticas públicas, reconhecendo o seu protagonismo ao longo da história brasileira, respeitados os princípios da democracia participativa e o dever de prestação de contas do Estado.
Inovações do MROSC:
- Transparência como um fator chave nas parcerias, com a obrigatoriedade de chamamento público;
- Desburocratização, com a simplificação e maior objetividade dos planos de trabalho, dos procedimentos de despesas e das regras de prestação de contas.
- Mudança de enfoque no controle de meios para o controle de resultados.
As parcerias da Administração Pública com organizações do tipo: Termo de Parceria, Contrato de Gestão e Convênio não são instrumentos qualificados pelo Marco Regulatório.
O Chamamento Público é o procedimento destinado a selecionar uma OSC para celebrar a parceria com a Administração Pública. Seu objetivo é garantir igualdade de competição entre as OSCs na busca por recursos públicos e também a seleção da melhor proposta.
O Chamamento deve observar critérios claros e objetivos estabelecidos no edital, garantindo a observância dos princípios de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e os princípios específicos das políticas públicas setoriais.
As parcerias serão acompanhadas por um gestor do poder público e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com OSCs, mediante termo de colaboração ou termo de fomento.
O monitoramento das parcerias traz ainda a possibilidade de utilização de apoio técnico de terceiros (outros entes públicos ou entidades próximas ao local onde é executada a parceria), a fim de promover um acompanhamento mais próximo e assertivo quanto aos resultados. O intuito é reforçar o monitoramento para facilitar a verificação do cumprimento do objeto e o alcance da finalidade da parceria durante a análise da prestação de contas.
A Manifestação de Interesse Social (MIS) é a proposta de organização da sociedade civil (OSC), movimento social ou cidadão para o Poder Público realizar chamamento público objetivando a celebração de parceria com OSC. De acordo com a legislação, a MIS deve ser tornada pública se atender aos requisitos de admissibilidade.
As MIS são analisadas por comissão do Governo do Estado previamente designada, a quem compete, primeiramente, analisar se a proposta cumpre os requisitos de admissibilidade (identificação do subscritor, indicação do interesse público envolvido e diagnóstico da realidade sobre a qual se quer atuar), e, posteriormente, se ela deve ser submetida à consulta pública. Superadas essas fases, cabe a autoridade da área de que trata o objeto da MIS decidir se haverá ou não a realização do correspondente chamamento público.
Para mais informações acesse o Portal de Parcerias Sociais do Governo do Estado de São Paulo.
Para ser reconhecida como uma Organização da Sociedade Civil (OSC), a entidade deve ser privada, sem fins lucrativos, e ter atividades voltadas ao interesse público. Além disso, é necessário possuir personalidade jurídica, regularidade fiscal e transparência na gestão. Outros critérios específicos podem ser exigidos dependendo da parceria ou do edital.
As OSCs podem se preparar para um Chamamento Público mantendo sua documentação regularizada, incluindo estatuto social, certidões fiscais e relatórios financeiros atualizados. Além disso, é essencial acompanhar os editais publicados e elaborar propostas bem fundamentadas, alinhadas às diretrizes e objetivos do edital em questão.
As OSCs que não cumprem os termos das parcerias podem sofrer penalidades como a suspensão dos repasses financeiros, rescisão do contrato, devolução dos recursos públicos e restrições para participar de futuros Chamamentos Públicos. Além disso, irregularidades graves podem levar a sanções legais e judiciais.
As OSCs podem acessar capacitações e orientações técnicas por meio de cursos, workshops e treinamentos promovidos pela Secretaria de Cultura ou por outras entidades governamentais. Informações sobre esses eventos são divulgadas em portais oficiais, editais ou comunicados específicos para as OSCs.
Sem resultados para a palavra-chave procurada.
Busque por outra pergunta ou palavra-chave.