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Dúvidas com relação à Lei Aldir Blanc?

Cheque a sessão de perguntas frequentes abaixo:

A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) foi criada para ajudar o setor cultural brasileiro durante a pandemia de COVID-19. Ela prevê o repasse de recursos federais para estados, municípios e o Distrito Federal com o objetivo de apoiar trabalhadores da cultura e espaços culturais.

Os recursos são destinados a:

  • Trabalhadores e trabalhadoras da cultura, como artistas, produtores, técnicos e outros profissionais do setor.
  • Espaços culturais, microempresas, pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

Para participar, é necessário acompanhar os editais abertos no portal do fomento da Secretaria da Cultura, preencher o formulário de inscrição e apresentar os documentos solicitados. Todas as informações detalhadas estarão disponíveis em cada edital.

Sim, é necessário estar cadastrado no sistema da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo. O cadastro pode ser realizado no próprio portal do fomento, na aba específica para a Lei Aldir Blanc.

Os documentos variam conforme o edital, mas geralmente incluem:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Currículo ou portfólio que comprove atuação na área cultural.
  • Dados bancários para recebimento dos recursos (conta em nome do proponente).

Verifique os editais para informações detalhadas.

Para dúvidas específicas sobre os Editais ProAC Expresso LAB 2021, entre em contato exclusivamente pelo e-mail:

📧 duvidaseditaisproaclab2021@sp.gov.br

Para os Editais ProAC Expresso LAB 2020, utilize o e-mail:

📧 duvidaseditaisproaclab@sp.gov.br
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