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Prêmio Estímulo ao Curta-Metragem

Valorizando e incentivando a produção de curtas-metragens em São Paulo.

 

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Prêmio Estímulo ao Curta-Metragem

Valorizando e incentivando a produção de curtas-metragens em São Paulo.

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O que é o Programa Prêmio Estímulo ao Curta Metragem?

O Programa Prêmio Estímulo ao Curta Metragem é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo destinada a apoiar cineastas emergentes e consagrados na produção de curtas-metragens. Por meio de concursos e premiações, o programa oferece financiamento, infraestrutura e suporte técnico para a realização de projetos cinematográficos de curta duração. Além disso, o programa visa promover a visibilidade das produções locais, incentivar a inovação artística e fortalecer a indústria do cinema independente no estado, contribuindo para a diversidade e a riqueza cultural do cenário audiovisual paulista.

Por que participar do Programa Prêmio Estímulo ao Curta Metragem?

Participar do Programa Prêmio Estímulo ao Curta Metragem proporciona aos cineastas acesso a recursos financeiros essenciais para a realização de seus projetos, desde a pré-produção até a pós-produção. Além disso, os participantes recebem apoio técnico e orientação especializada, facilitando a gestão eficiente das produções. O programa também oferece oportunidades de networking, permitindo que cineastas conectem-se com outros profissionais do setor, ampliem suas redes de contato e aumentem a visibilidade de suas obras através de eventos, festivais e plataformas de exibição. Com o incentivo do programa, os curtas-metragens ganham maior alcance e impacto, contribuindo para o desenvolvimento profissional dos cineastas e para a promoção do cinema como forma de expressão cultural e social em São Paulo.

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Dúvidas com relação ao Prêmio Estímulo ao Curta Metragem?

Cheque a sessão de perguntas frequentes abaixo:

O Prêmio Estímulo ao Curta-Metragem é uma iniciativa da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo que investe diretamente em projetos de filmes em curta-metragem previamente selecionados. Os projetos aprovados recebem financiamento direto para sua execução.

Considera-se curta-metragem uma obra audiovisual brasileira de produção independente, finalizada em 35mm ou mídia digital de alta definição, com duração igual ou inferior a 25 minutos, destinada prioritariamente à exibição em salas cinematográficas.

Cada prêmio possui o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

São contemplados os gêneros ficção, documentário e animação através de concursos específicos para cada categoria.

Podem se inscrever pessoas físicas com residência comprovada no Estado de São Paulo há mais de dois anos.

Não podem se inscrever quem não reside no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos ou proponentes que já dirigiram filmes de longa-metragem. Pessoas jurídicas também não podem ser proponentes diretas.

Sim, caso seu projeto seja selecionado. O proponente pessoa física deve indicar uma empresa registrada na Agência Nacional de Cinema (ANCINE), que será responsável legalmente pela realização do projeto.

O prazo mínimo para inscrição é de 45 dias a partir da publicação do edital no Diário Oficial do Estado. Esse prazo pode ser prorrogado pela Secretaria da Cultura.

Leia todo o edital, verifique se seu projeto atende aos requisitos, siga as regras específicas e apresente a inscrição conforme indicado no edital, incluindo todos os documentos necessários.

Não. No ato da inscrição, o proponente deve fornecer um pseudônimo.

Não. É permitido inscrever apenas um projeto por ano. Inscrições múltiplas resultarão na desclassificação automática.

Os projetos devem ser entregues pessoalmente ou por via postal no seguinte endereço:

Núcleo de Protocolo (destinatário: Edital ProAC)
Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo
Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo/SP
CEP: 01028-000

A lista completa de documentos está detalhada no edital, no item “Dos Documentos Necessários para Inscrição”. É essencial conferir a lista para evitar desclassificação por falta de documentos.

O valor do prêmio é depositado em duas parcelas: a primeira corresponde a 70% do valor total e será depositada após a assinatura do contrato com a Secretaria da Cultura; a segunda parcela, dos 30% restantes, é depositada após a comprovação da conclusão do projeto.

Os projetos são avaliados por comissões especializadas que consideram aspectos como relevância cultural, impacto social, viabilidade financeira e inovação artística.

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